Segundo nota assinada pelo presidente da Sindibingos-MG, Jorge Carlos Mioto, haverá também a "suspensão imediata" do repasse de recursos a 30 clubes e fererações esportivas mineiras — a Lei Zico, de 1993, regulamentou o funcionamento dos bingos com a contrapartida de que 7% do faturamento fosse repassado a entidades esportivas.
A decisão da Sindibingos-MG é reflexo da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira que proíbe o funcionamento de bingos e caça-níqueis no país.
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