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Ribeirão limita atendimento em UPA

Placa instalada em porta informa que pacientes de
outras cidades só serão acolhidos em casos urgentes

Por Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
21/08/2015 | 07:00
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André Henriques/DGABC


Ao chegar à porta da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Santa Luzia, em Ribeirão Pires, a placa fixada é curta e clara: o atendimento é feito apenas às pessoas residentes da cidade e somente em casos de urgência e emergência aos moradores de outros municípios. A ação vai contra o que determinam as leis federais sobre o tema, já que o acesso ao atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde) é direito de todo cidadão, conforme consta na Constituição Federal.

Além de o equipamento ser justamente para prestar serviços de urgência e emergência à população, o aviso descumpre o que determina a portaria número 1.820/09 do governo federal, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde no País. O artigo dois, parágrafo segundo, diz que “nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de Saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade”.

Moradora do Jardim Itapeva, em Mauá, uma mulher, que preferiu não se identificar, levou sua mãe até a UPA, com pressão baixa e vômito, devido a infecção urinária. “Fizeram a ficha com endereço de Mauá e na triagem a enfermeira mediu a pressão, que já estava normalizada, e falou que só atenderia emergência/urgência, pois sendo de Mauá estávamos sobrecarregando o lugar”, diz, ressaltando que só havia três pacientes na unidade no momento.

Se o motivo da restrição é desafogar a unidade para melhor atender aos moradores da cidade, o objetivo não está sendo alcançado, reclama o casal Raimundo Neto Bezerra, 40, e Vera Lúcia da Cunha, 43. “Não estão atendendo nem os munícipes daqui. Saímos com nossa filha (3 anos) da UBS (Unidade Básica de Saúde) Centro com encaminhamento do médico para trazê-la aqui, pois ela está com suspeita de broncopneumonia. A enfermeira disse que o atendimento é só de emergência. E minha filha é o que? Se não fosse emergência o médico não teria encaminhado para cá. Só fomos atendidos porque brigamos.”

A professora Jeniffer Alexandre Ferreira, 33, de Ribeirão Pires, levou o filho Kauã, 11, ao pediatra e disse que uma das atendentes frisou a limitação de atendimento. A regra, no entanto, cai em contradição: o carteiro Vanildo José de Souza, 37, de Suzano, foi atendido na manhã de ontem. “Não me questionaram”, comentou.

A advogada Tarcila Campanella, especialista em Direito da Saúde, salienta que o serviço de pronto atendimento não pode ser limitado. “A UPA já é para atendimento de urgência e emergência e não pode ter qualquer tipo de discriminação no SUS”, explicou, lembrando que qualquer cidadão que se sinta prejudicado pode fazer uma denúncia ao Ministério Público da cidade.
Procurada, a Prefeitura de Ribeirão Pires não se manifestou.

Falta de médicos também é situação problemática na unidade de Saúde

Além da restrição de atendimento na UPA Santa Luzia, a população que vai ao local se depara com a falta de médicos, como pediatra e clinico geral, de acordo com pacientes ouvidos pelo Diário.

Outras dificuldades são observadas no local, inaugurado em setembro de 2012. No banheiro feminino não há sabonete nem toalhas para secar as mãos. Das duas pias, uma está sem torneira; o vaso sanitário não tem tampa e há lixo acumulado no chão.

Em crise financeira, a Prefeitura comandada por Saulo Benevides (PMDB) tem enfrentado vários problemas. Além de sofrer ameaça de corte de energia por parte da AES Eletropaulo por não quitação de dívida, servidores das áreas de transporte escolar e Saúde reivindicavam pagamentos atrasados na última semana. 




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