Setecidades Titulo caso Barão
Justiça confirma suspensão de sentença do caso Barão
Adriana Ferraz
Do Diário do Grande ABC
26/09/2008 | 07:12
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A juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá, reafirmou, em decisão divulgada segunda-feira, que os proprietários de apartamentos no Residencial Barão de Mauá estão provisoriamente impossibilitados de executar as indenizações individuais estabelecidas pela sentença de 2006. O quadro poderá ser alterado se o Tribunal de Justiça revogar as liminares concedidas em agravo para duas rés: Cofap (responsável pela contaminação do terreno com lixo industrial) e a construtora Soma.

Até lá, segundo o advogado e co-autor da ação coletiva Aurélio Okada, as famílias devem ter cautela. "Agora não é hora para protocolar ação individual ou tentar executar provisoriamente a sentença coletiva. Os moradores devem aguardar pelo menos seis meses, tempo necessário para o Tribunal de Justiça rever as liminares." Em setembro, uma equipe de advogados contratada por uma parcela dos moradores ingressou com 100 ações de execução no Fórum de Mauá.

A Promotoria de Justiça reagiu negativamente à decisão da juíza. "Fomos pegos de surpresa, pois todas as outras decisões indicavam que a execução poderia ser feita de imediato. Antes só a demolição estava suspensa; agora, é toda a sentença, inclusive as indenizações. Agora, vamos estudar novas estratégias junto ao Tribunal para a defesa dos moradores", explicou o responsável pelo escritório, José Luiz Corazza Moura.

Para Okada, caso o Tribunal de Justiça confirme as liminares e faça permanecer suspensa a possibilidade de execução até o julgamento das apelações - que pode acontecer em quatro ou cinco anos -, os moradores devem renunciar aos efeitos da sentença coletiva e ingressar com ações individuais contra os mesmos réus.

"Se acontecer a revogação e houver descumprimento das condenações, minha recomendação é para imediata execução através de procedimento de liquidação dos danos individuais que deverá ser reclamada em autos próprios e distribuída livremente para qualquer juiz das varas cíveis de Mauá."




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