Economia Titulo Convenção coletiva
Sindicato cobra 10% da PLR por acordo

Negociação custaria cerca de R$ 1.300 aos borracheiros; entidade visa aumentar associados

Flavia Kurotori
especial para o Diário
25/04/2018 | 07:07
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O Sindicato dos Borracheiros da Grande São Paulo inicia, neste mês, a negociação do acordo coletivo dos trabalhadores da Prometeon (antiga Pirelli) e da Bridgestone, ambas em Santo André, referente à data base em 1º de junho. Porém, trabalhadores reclamam de uma das cláusulas, que determina repasse de 10% da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) – cuja proposta é de R$ 13 mil – ao sindicato.

Segundo Márcio Ferreira, presidente da entidade, o recolhimento da quantia visa aumentar o número de associados, uma vez que a negociação é feita para toda categoria e a contribuição sindical – equivalente a um dia de trabalho – deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista. “Aqueles que não são sócios querem as mesmas condições, mas as custas dos outros (que são sócios). Esta é uma maneira de subsidiar as negociações”.

Caso a minuta seja aprovada, não haverá prejuízo para os sindicalizados, que terão a quantia – equivalente a R$ 1.300 – devolvida. “Nosso objetivo não é prejudicar o trabalhador, mas, sim, incentivá-lo a associar-se”, garante Ferreira. Atualmente, aproximadamente 90% dos 6.000 funcionários da Prometeon e da Bridgestone são sócios.

Por outro lado, Claudinor Barbiero, professor de Direito Trabalhista do Mackenzie Campinas, avalia que tal cobrança é indevida. “Essa questão do desconto na PLR é novidade e, ao meu ver, não é legal porque o sindicato pode cobrar apenas dos associados”. No entanto, o especialista pondera que é preciso analisar casos específicos.

Mesmo que as instituições aceitem a proposta e o setor aprove em assembleia, Barbiero lembra que apenas trabalhadores sindicalizados participam das votações. “Os sindicatos estão com esta questão por conta da queda do pagamento da contribuição sindical, por isso, em alguns casos, a Justiça tem determinado as diretrizes”, diz o especialista.

Questionado em relação à legalidade da cobrança, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) afirmou que “é mero depositário dos Instrumentos Coletivos de Trabalho”, sendo o conteúdo dos acordos de responsabilidade das partes acordantes. Se verificada irregularidade, cabe investigação do MPT (Ministério Público do Trabalho).

O MPT de São Paulo, por sua vez, informou que “prefere não emitir opinião sobre os fatos sem conhecê-los a fundo” e instruiu que, aqueles que se sentirem prejudicados, façam denúncia. Deste modo, o caso específico pode ser investigado e apurado pelo órgão.

A Bridgestone informou que não comenta negociações em andamento e ressaltou o “compromisso e respeito ao cumprimento das normas e legislação trabalhistas vigentes no País”. A Prometeon afirmou que “não irá interferir na negociação entre sindicato e empregados”. 




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