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Faculdade de Direito adota bolsa social para alunos do 1º ano

Programa é destinado a estudantes oriundos de escolas públicas que não tenham recursos

Por Bia Moço
Do Diário do Grande ABC
21/11/2017 | 07:00
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Divulgação/FDSBC


 Muito além de formar profissionais, apoiar a Educação é a principal função das universidades, uma vez que visam sempre o futuro. Embora todas as pessoas tenham direito ao estudo, muitas vezes a falta de incentivo ou mesmo de oportunidades afasta algumas classes sociais da formação superior, seja por não alcançar a nota de corte em universidades públicas, seja por falta de recursos para custear uma instituição particular. Com o objetivo de abrir as portas do sucesso, a Faculdade de Direito de São Bernardo criou o Procotas (Programa de Apoio ao Cotista Social), que vai conceder bolsa de estudos para aprovados no vestibular 2018, oriundos de escolas públicas.

Com a iniciativa, a instituição dará aos alunos aprovados como cotistas sociais bolsa de 100%, de janeiro a dezembro do primeiro ano letivo. De acordo com o diretor da faculdade, o professor Rodrigo Gago, a cota social está diretamente ligada a pessoas que vêm de escolas públicas. “A demanda surgiu quando percebemos que alunos aprovados desistiam do curso por carência financeira, e nosso objetivo é incentivar a Educação, sempre.”

A bolsa foi aprovada apenas para o primeiro ano, pois a faculdade oferece, na sequência, oportunidade de estágios remunerados. “O aluno não vai desembolsar nada no primeiro ano. Entendemos que no primeiro ciclo é mais difícil conseguir um estágio, e esse auxilio vem para que o aluno dê início à sua trajetória. No segundo ano, a vantagem é que esse cotista terá prioridade nos estágios promovidos pela faculdade, portanto, terá salário. É um grande incentivo.”

O diretor reforça que o intuito não é criar uma modalidade de bolsa assistencialista, que torne o cotista dependente financeiramente da faculdade por toda sua vida acadêmica, mas sim facilitar o ingresso no Ensino Superior.

A instituição tem também outros programas de bolsas de estudo, como o Promais (Programa Faculdade Mais Igual), Bolsa Mérito, bolsa-auxílio aos estagiários da faculdade, programa Santander Universidades de Bolsas de Educação, além do Proer (Programa de Bolsa de Estudos Restituível), que também entrará em vigor em 2018 e está destinada a alunos do 4º e 5º anos (curso bacharelado em Direito), com objetivo de atender o público cujo perfil socioeconômico não se enquadra nos requisitos do Promais

 

EXTENSÃO NA ITÁLIA

Estudar fora do País é o sonho de muitos universitários, mas nem sempre é possível. Para viabilizar esse sonho, a Faculdade de Direito de São Bernardo – junto do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Bolonha (Itália) e a Escola Superior de Estudos Jurídicos da Universidade de Bolonha – firmou convênio para promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos técnico, científico e administrativo, por meio da realização conjunta de atividades de ensino, pesquisa e extensão. O objetivo é o de fortalecer a formação integral dos professores e alunos da faculdade, além da contribuição no desenvolvimento das instituições cooperadas envolvidas.

“Esse é mais um convênio que temos trabalhado com o objetivo de internacionalizar a Faculdade de Direito de São Bernardo, para que professores e alunos possam fazer seus estudos em outros lugares, adquirindo experiências nesse mundo que, cada vez mais, facilita a obtenção e troca de conhecimento, pesquisa, publicação e outros trabalhos”, afirmou o professor Luiz Guilherme Arcaro Conti, responsável pela coordenadoria de convênios da Direito de São Bernardo.

A primeira atividade promovida será a recepção do professor Luca Mezzetti, titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha, que em 2018, no fim de abril, atuará como professor visitante em São Bernardo, ministrando curso sobre tema ligado aos direitos humanos.

O convênio com a instituição de ensino italiana não gerará gastos para nenhuma das duas instituições e, inicialmente, terá validade por três anos, prazo que poderá ser estendido posteriormente, por tempo indeterminado. 




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