Política Titulo Eleições 2008
Coligações garantem mais chances de vitória
Por Juliana de Sordi Gattone
Do Diário do Grande AB
27/09/2008 | 07:03
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A discussão sobre a coalizão partidária é antiga e polêmica. Uma das conseqüências mais recentes do debate acalorado é o surgimento do Psol. Em 2002, em meio às negociações para a eleição presidencial, uma ala do PT fez críticas veementes à aproximação com partidos opositores a fim de formar um grande número de agremiações para fortalecer a candidatura à Presidência da República.

Embora Lula tenha sido eleito naquele ano, a ala se mostrava insatisfeita com os acordos. Após dois anos de governo, em 2005, o PT expulsou alguns e forçou a saída de outros em função de críticas públicas contra o partido. Os dissidentes, então, formaram o Psol.

As coligações, tanto majoritárias (para cargos no Poder Executivo) quanto proporcionais (vagas do Legislativo) têm como princípio a união de dois ou mais partidos com o objetivo de fortalecer candidaturas e aumentar as chances de eleição. Mesmo sendo mais coerente a união entre partidos que compartilham ideologia similar, é comum legenda que defendem filosofias opostas juntarem forças para alcançar um objetivo comum.

Um partido que entra na disputa com chapa pura, ou seja, sem aliados, tem mais gastos, menos candidatos e, conseqüentemente, menor divulgação. Na eleição municipal, por exemplo, um candidato a prefeito que tem ao seu lado algumas legendas ganha reforço dos pleiteantes às vagas do Legislativo. Isso porque, o material de campanha dos candidatos a vereador inclui o nome do prefeiturável o qual seu partido apóia. Assim, quanto maior a coligação mais pessoas estarão nas ruas divulgando o nome do candidato a prefeito. Além disso, há mais chances de eleger vereadores.

REGRAS
Embora não haja restrições quanto à união de partidos com linhas diferentes, a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, editada como norma geral das eleições, impõe alguns limites. Ela restaura a possibilidade de mais de uma coalizão dentre os partidos que integram a coligação majoritária. Por exemplo, se uma coligação majoritária é composta por 10 partidos, nada impede que essas siglas se dividam para formar pequenas coalizões para a eleição proporcional. No entanto, é proibida a junção de siglas na eleição proporcional se elas não estiveram unidas na majoritária.




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