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TRE-SP mantém Shell Gomes, de São Bernardo, indeferido

Político do PSD teve votos suficientes para se eleger vereador, mas registro foi negado por falta de filiação em tempo hábil; cabe recurso ao TSE

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
16/12/2020 | 17:16
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André Henriques/DGABC


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Shell Gomes (PSD), que concorreu a uma cadeira na Câmara de São Bernardo neste ano. Com a decisão da tarde desta quarta-feira, de forma unânime, os 2.344 votos do pessedista permanecem anulados e a vaga no Legislativo continua com Glauco Braido (PSD).

Shell tentava reverter o revés sofrido em primeira instância, quando o juiz Rodrigo Faccio da Silveira, da 174ª Zona Eleitoral, em São Bernardo, entendeu que o político não se filiou dentro do prazo legal ao PSD – estava no Solidariedade. A defesa dele argumentou que a mudança partidária aconteceu no dia 4 de abril, data limite para alteração de legenda, mas que o sistema eletrônico Filiaweb apresentava mensagem de erro. Diante da situação, e-mail com a garantia de filiação ao PSD foi enviado à 174ª Zona Eleitoral – documento esse que os advogados do pessedista classificaram como prova de que a situação eleitoral dele estava regularizada.

Relator do processo no TRE-SP, desembargador Paulo Galizia, votou pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura ao dizer que o Filiaweb não aceitou a filiação de Shell porque ele tinha, à ocasião, seus direitos políticos suspensos. Em 2015, Shell chegou a ser detido por posse ilegal de arma de fogo durante uma abordagem policial no Jardim Canhema, em Diadema. Foi solto na sequência, mas condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída posteriormente por prestação de serviços à comunidade.

A extinção da pena a Shell só foi confirmada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em julho de 2020. Ou seja, três meses depois do fim do prazo de filiação. “O candidato não conseguiu se filiar no PSD porque estava com seus direitos políticos suspensos, como se verifica na certidão da qual se extrai o integral cumprimento de penas aplicadas em processo. Ele estava com direitos políticos suspensos, por isso não conseguiu se filiar. Só pode filiar ao partido eleitor em pleno gozo de partidos políticos”, discorreu Galizia. O voto foi seguido pelos outros cinco juízes do TRE-SP.

Cabe recurso da decisão. Diferentemente do julgamento de registro de candidatura de prefeitos, no caso de vereador se a sentença for reformada em outra instância, como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a cadeira é devolvida ao eleito no voto. No início do mês, Shell, ao Diário, estava confiante na reversão do cenário. “A pandemia atrapalhou um pouco. Consegui me filiar no último dia no PSD e eu já tinha deixado o Solidariedade.”

Dos três candidatos a vereador que tiveram votos suficientes para se eleger, mas concorreram sub júdice, somente o atual vice-prefeito de São Caetano, Beto Vidoski (PSDB), conseguiu emplacar recurso e será vereador da cidade a partir do dia 1º de janeiro. Bodinho (Patriota), de Mauá, viu o TRE-SP manter o indeferimento. 




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