De acordo com Nunes, a agência, para calcular o Índice de Reajuste Tarifário (IRT), incluirá os lucros obtidos com a venda de energia excedente pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica no Mercado Atacadista de Energia Elétrica para que os clientes não arquem com os prejuízos e as empresas com os lucros.
O juiz afirmou que, quando a sobra de energia não é vendida no MAE, “o prejuízo é repassado ao consumidor, pois a Aneel não desconta esses valores dos custos não-gerenciáveis no cálculo do IRT”.
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