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Governo autoriza venda fracionada de medicamentos
Do Diário OnLine
Com Agências
24/01/2005 | 11:04
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado no Diário Oficial da União, autorizando a venda fracionada de medicamentos "desde que garantidas as características asseguradas na forma original". A ação garante que o consumidor adquira o produto na dose certa, de acordo com a prescrição médica, proporcionando segurança e economia, pois evitará o armazenamento em casa.

O ministro da Saúde, Humberto Costa, encaminhou ao presidente um documento defendendo a necessidade da nova determinação. De acordo com o ministro, o fracionamento de medicamentos trará "importante e considerável contribuição no cenário sanitário nacional", entre elas a redução do custo do tratamento, menor risco de automedicação e intoxicações, melhor assistência farmacêutica e tratamento individualizado.

Ainda segundo Costa, "com o fracionamento de medicamentos, a população ganhará tanto na economia, a partir da racionalização do consumo, com a compra da quantidade exata, como também no próprio serviço qualificado de dispensação, com orientação segura e adequada acerca do consumo de medicamentos".

Regulamentação - Embora a autorização de venda fracionada já esteja em vigor, ainda será necessária a regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que vai estabelecer as condições técnicas e operacionais necessárias para que a nova medida entre em prática. De qualquer modo, o decreto já esclarece que o fracionamento deverá ser feito "por profissional farmacêutico habilitado".

Para que se tenha acesso às informações da bula, a Anvisa solicitará que o fabricante envie um número maior de bulas para ser fornecido junto ao medicamento fracionado. Para consolidar o decreto, a Anvisa fará uma consulta pública para encaminhar uma resolução determinando que as modificações entrem em vigor em pouco tempo.




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