As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de Imposto de Renda em 2006 têm até sexta-feira (16) para entregar à Receita Federal a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Em anos anteriores, o documento podia ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Segundo a Receita, a antecipação do prazo vai facilitar e acelerar a análise das declarações da pessoa física.
Segundo o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, antes das alterações a conferência da declaração era prejudicada por atrasos na entrega da Dirf pelas empresas. Muitas declarações acabavam tendo que esperar a chegada das informações da fonte pagadora para serem analisadas.
A Receita espera que a medida reduza o número de declarações retidas por irregularidades constatadas nas Dirfs. Em média, cerca de 800 mil declarações ficam retidas na malha fina devido à inconsistência de informações e dados fornecidos pelas empresas e pessoas físicas.
As empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. Para as demais pessoas jurídicas, a penalidade é de R$ 500. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na Internet (
www.receita.fazenda.gov.br).
O prazo para as fontes pagadoras entregarem o comprovante de rendimentos a seus empregados termina no dia 28 deste mês. A multa pela não-entrega é de R$ 41,43 por documento.