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São Bernardo barra Convida de licitações

Decisão é válida por dois anos e se dá após sobrepreço ser detectado em contrato na gestão Marinho

Humberto Domiciano
Do Diário do Grande ABC
14/02/2018 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


O Paço de São Bernardo anunciou a proibição da Convida Refeições Ltda, do grupo De Nadai, de participar em licitações municipais pelo período de dois anos. A empresa prestava serviços de distribuição de refeições e lanches nas escolas municipais da cidade até o ano passado.

A decisão se deu após análise em todo o procedimento licitatório, realizado na gestão do ex-prefeito Luiz Marinho (PT), quando foi constatado que a Convida “deliberadamente praticou sobrepreço”. Em razão disso, a companhia foi penalizada pelas leis 8.666/93, que regula as licitações, e 10.520/01, que estabelece a modalidade de pregão para compras públicas.

O contrato firmado em 2016, pelo valor de R$ 25,9 milhões, apresentou série de problemas. A averiguação do episódio envolve ainda eventual cartel, conluio entre as participantes e favorecimento no processo licitatório.

A administração do prefeito Orlando Morando (PSDB) firmou vínculo com a Soluções Serviços Terceirizados Eireli Ltda, em um compromisso de 750 merendeiras.

O Paço já havia contratado, em 2017, de forma emergencial, o mesmo serviço mais barato. No contrato firmado na gestão petista, o preço era de R$ 2,2 milhões por mês, para 550 merendeiras.

No atual governo, o valor ofertado pela Convida foi de R$ 1,63 milhão, também por 550 merendeiras, mas o vínculo foi firmado com a Pró Saúde, que ofereceu o valor de R$ 1,61 milhão. Desta forma, o município obteve economia anual de cerca de R$ 6,3 milhões, o que, na visão do Paço, evidencia o superfaturamento da licitação anterior.

A Convida, por sua vez, buscou na Justiça o direito de participar do certame, porém não obteve êxito, uma vez que o juiz da 1ª Vara da Fazenda de São Bernardo manteve a penalidade imposta.

O atual governo anunciou que vai levantar todos os valores pagos à Convida, para restituir o sobrepreço ao erário.

À época da assinatura do termo, o Diário publicou com exclusividade todo esse imbróglio. Na ocasião, o atual presidente da Câmara, Pery Cartola (PSDB), registrou em cartório documento com informações de que recebeu, na véspera, o resultado do certame, no qual companhia do grupo De Nadai venceria o pregão.

Depois de o caso se confirmar, o tucano entrou com representação no Ministério Público, o que resultou na abertura de inquérito para apurar as irregularidades apontadas.

Segundo a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), a empresa pertence à De Nadai Alimentação e Serviços Ltda. Na oportunidade, a companhia relatou que durante a sessão do certame não fora apontada nenhuma irregularidade. O acordo era de 12 meses para atender 184 escolas.

Antes do impasse específico com o resultado do certame, em janeiro de 2016, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) já havia determinado a paralisação desta licitação, sob número 10.002/16, aberta para a contratação de serviço especializado, requerendo que o processo fosse realizado por lotes e indicando regras restritivas no edital. A Corte obrigou reformulações no texto.




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