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Variação patrimonial pode levar à malha fina
Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
10/03/2007 | 20:20
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Um dos principais problemas que levam o contribuinte a cair nas garras do Leão na declaração do Imposto de Renda diz respeito à variação patrimonial. Para não ter dor de cabeça com o Fisco e correr o risco de entrar na malha fina, é importante que exista coerência entre a variação anual do patrimônio e a soma dos rendimentos da pessoa física em um mesmo período.

“A relação entre o que o contribuinte ganha e gasta deve ter uma certa regularidade. A Receita realiza diversos cruzamentos de dados que podem posteriormente resultar em problemas para o contribuinte”, afirma Valdir Amorim, especialista de Imposto de Renda da IOB Thomson.

Amorim cita como exemplos a compra, venda e o aluguel de imóveis. Construtoras, incorporadoras, administradoras e imobiliárias são obrigadas a entregar o Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para a Receita, que irá cruzar os dados com as informações dos contribuintes que venderam, compraram ou alugaram bens.

Outro exemplo é a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) fornecida pelas empresas e que também deve estar na declaração do IR.

DÚVIDAS DO IR

Abaixo alguns questionamentos sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

Imóvel que está sendo comprado na planta e cujo financiamento é direto com a construtora deve ser declarado?

Sim. Deve ser informado, detalhadamente, na coluna discriminação da declaração de bens, a forma de aquisição do imóvel. Na coluna Ano de 2006 informe os valores pagos no ano. Não preencha a coluna Ano de 2005.

Caso seja vendido imóvel adquirido por herança para comprar outro, o contribuinte terá de pagar imposto?

Se o imóvel foi transferido para ele no curso do inventário ou no final dele, deverá considerar o valor recebido como isento e relacioná-lo na declaração de bens e direitos. Com a alienação desse imóvel, ele justifica a aquisição do outro imóvel.

Todavia, deverá apurar o ganho de capital sobre o imóvel alienado, e sobre o ganho – caso tenha ocorrido – haverá a incidência do imposto à alíquota de 15%, como tributação exclusiva, que deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Pessoa física que efetuar pagamento de aluguel a outra pessoa física deve fazer a retenção do Imposto de Renda?

Não. Por falta de amparo legal não há retenção na fonte do Imposto de Renda quando uma pessoa física paga aluguel a outra pessoa física. Nesta situação, a pessoa física beneficiária do rendimento fica obrigada ao recolhimento do carnê-leão.

Na Declaração de Ajuste Anual, o declarante deve informar no Quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados os valores efetivamente pagos, utilizando o código 22.



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