Setecidades Titulo Cemitério em Santo André
Exumação é realizada sem aviso à família

Após procedimento, ossos foram misturados aos de outros bebês enterrados no local

Natália Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
21/03/2017 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


Passados dois anos da morte do neto, a família da cabeleireira Regina Célia Lauretto Mercado, 48 anos, enfrenta situação com misto de tristeza e revolta. Isso porque a ossada do bebê, enterrado no Cemitério do Curuçá, sob competência da Prefeitura de Santo André, foi exumada pelo serviço municipal sem aviso prévio e misturada aos restos mortais de outros munícipes enterrados no local.

Conforme explica a munícipe, desde que o enterro do primeiro neto – morto um dia após o nascimento por choque séptico, no dia 25 de dezembro de 2014 – foi realizado, a família se programou para a exumação, legalmente realizada dois anos depois em caso de bebês.

“Meu marido foi até o cemitério em dezembro perguntar sobre a data e foi avisado para voltar no início do ano. Quando ligou em janeiro, foi dito que seria em março. Quando chegamos lá, no fim de fevereiro, disseram que o procedimento já havia sido realizado no dia 24 de fevereiro e que a notificação avisando sobre a exumação foi publicada no Diário Oficial entre os dias 13, 14 e 15 de janeiro”, observa Regina.

A revolta da família se dá pelo fato de estar programando a transferência da ossada do neto para sepultura da família, em São Bernardo, procedimento que já estava, inclusive, sendo cotado. No entanto, a mistura dos ossos com os dos demais bebês exonerados no equipamento municipal no mesmo período dificulta a ação. Custaria mais ou menos R$ 300 para exumar e comprar a urna, além da taxa de aluguel do ossário por cinco anos para continuar no mesmo cemitério. Então, estávamos verificando os valores com traslado e abertura e fechamento do tumulto da família. Agora, sequer conseguimos identificar os ossos do meu neto, exceto pela realização de DNA”, diz.

A família vê na Justiça alternativa para resolver o problema delicado. “Estamos verificando a possibilidade de entrar com ação, porque estamos nos sentindo um lixo. Não podemos aceitar essa situação. Tiraram o direito de a gente ter um local para visitar o meu neto, colocar flor, uma foto dele. Não o abandonamos”, lamenta Regina.

Especialista em Direito Administrativo e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, Arthur Rollo ressalta que, embora público, o serviço funerário não é gratuito e, portanto, deve obedecer o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo a legislação federal, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Ainda segundo a determinação, “nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”.

Para Rollo, trata-se de caso típico de falha na prestação do serviço, o que possibilita ingresso de ação judicial contra a Prefeitura. “Se os funcionários deram informação errada para a família, cabe ação para obrigar a administração a realizar exame de DNA, a separação dos ossos e, ainda, indenização por dano moral”, comenta.

Em nota, a Prefeitura de Santo André, por meio do Serviço Funerário Municipal, esclareceu que todos os procedimentos legais foram tomados, no entanto, destacou que será aberto processo administrativo para averiguar se houve falha humana neste caso. 




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