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Médico de Diadema é afastado por injúria racial

Técnica de enfermagem de 61 anos registrou BO após ouvir que devia levar 50 chibatadas

Por Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
16/08/2019 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


O médico Sergio Marciano Leme, que atua na maternidade do HM (Hospital Municipal de Diadema), foi afastado das suas funções após denúncia de injúria racial contra a técnica de enfermagem Maria de Lourdes Teodoro dos Santos, 61 anos. Na segunda-feira, Maria de Lourdes pediu que um formulário fosse reimpresso para que pudesse preenchê-lo novamente, já que o anterior estava com rasura. Na frente de outros profissionais, o médico disse “essa nega (sic) merece levar 50 chibatadas”. Indignada, a técnica de enfermagem respondeu que “os tempos são outros”, mas Leme deixou o local.

Ao longo do dia, a direção do hospital foi informada sobre o ocorrido e garantiu a Maria de Lourdes que o médico seria afastado, mas tentaram dissuadi-la de registrar queixa, porque, com a saída do profissional, “a maternidade poderia ter que ser fechada”. A técnica de enfermagem foi incentivada por uma colega a não ‘abafar’ o caso e ligou para a filha, a mãe de santo Janaína Teodoro, 39. “Imediatamente fui encontrá-la para registrarmos a ocorrência. Queria, inclusive, denunciar na Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), mas eles só poderiam atendê-la no dia seguinte. Então fomos à delegacia mais próxima.”

O BO (Boletim de Ocorrência) foi registrado no 2º DP (Piraporinha) como injúria racial consumada. “Queria que tivesse sido registrado como racismo, mas o delegado explicou que ao longo do processo isso poderia ser alterado”, completou Janaína. 

A mãe de santo relatou que a mãe está muito abalada e que esse não foi o primeiro episódio racista da qual foi vítima ao longo da vida. “Ninguém merece isso. Ela é uma senhora, não é como as pessoas mais jovens, que ainda conseguem enfrentar essa situação”, declarou. “Vou até o fim com esse caso para que esse médico ao menos seja exonerado do cargo público. Não é possível que a gente continue mantendo, com os nossos impostos, um racista atendendo o público”, concluiu. 

Maria de Lourdes teve uma crise de ansiedade na manhã de ontem e foi afastada do trabalho por três dias. “Ela ama trabalhar na maternidade, mas está sentindo que ali não é o seu lugar”, finalizou a filha.

Professora e especialista em direito das diversidades, Ingrid Limeira explicou que, em linhas gerais, o crime de racismo se configura quando a ofensa atinge um grupo em questões de raça, religião, orientação sexual ou gênero. A injúria racial, por sua vez, tem um caráter mais personalizado. “Como a ofensa foi ‘essa nega’, especificamente contra ela, é classificado como injúria racial e cabem dois processos. O criminal, porque injúria racial é crime, e o cível, por danos morais, já que foi ferida em sua honra”, pontuou. 

A Prefeitura de Diadema informou que o caso foi encaminhado para apuração junto à comissão de ética médica do serviço e processo administrativo disciplinar foi aberto. “O médico foi afastado das suas atividades assistenciais, já assumidas por outro profissional. A Prefeitura não compactua com o ocorrido”, relatou. O profissional possui dois vínculos com a administração, um via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outro como estatutário. 

O Sindema (Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema) está levantando as informações sobre o ocorrido para tomar providências diante do crime. O Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem) publicou nota de repúdio e afirmou que, além de criminosas, “as ofensas raciais praticadas contra a profissional são evidente violência, situação que infelizmente está presente na prática da enfermagem”. A equipe do Diário não conseguiu contato com a defesa do acusado. 


Pena para o crime é de um a seis meses de prisão, além de multa

A professora e especialista em direito das diversidades Ingrid Limeira explicou que até 2018 injúria racial era um crime que prescrevia em oito anos, mas foi equiparado ao racismo e se tornou imprescritível. A pena prevista para crimes de racismo é de até cinco anos, já para injúria racial, de um a seis meses e multa. 

A especialista destacou que a questão do racismo é estrutural e, muito embora haja a necessidade de criminalização dos atos racistas, não é o encarceramento que vai resolver a situação. “Será resolvido com educação e políticas públicas”, frisou. Essa diferenciação de classificação dos crimes, na avaliação da especialista, prejudica a conscientização sobre a questão do racismo. “Não acredito no encarceramento como redução de danos. Se o autor do crime fosse preso, sairia com muito mais ódio e revolta do que quando entrou. O ódio de achar que a pessoa negra é inferior seria potencializado”, opinou.

Ingrid lembrou que mesmo em casos de grande repercussão, como quando o presidente Jair Bolsonaro (PSL) ofendeu quilombolas durante evento no Clube Hebraica, em São Paulo, em palestra realizada em 2017 ainda no cargo de deputado federal, a condenação em primeira instância por racismo foi anulada posteriormente. “Ninguém vai preso no Brasil por racismo”, frisou. Apesar disso, definir a injúria como crime de menor potencial ofensivo e o racismo como algo mais complicado é relativizar o problema, defende a especialista.




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