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Justiça suspende nomeação de Kiko no governo Morando

Juiz de plantão entende que admissão do ex-prefeito de Ribeirão e de Rio Grande, condenado em segunda instância, desrespeita estatuto dos servidores públicos

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
03/01/2021 | 15:12
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O juiz Rafael Bragagnolo Takejima, do plantão no Fórum de São Bernardo, suspendeu a nomeação de Adler Kiko Teixeira (PSDB), ex-prefeito de Ribeirão Pires e de Rio Grande da Serra, como secretário de Administração e Inovação no governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB). O magistrado deferiu pedido de liminar feito pelo jornalista Márcio Prado, conhecido como Peninha, e pelo advogado José Luis Gonçalves, que alegaram que Kiko não reúne condições jurídicas para assumir a função.

Kiko foi condenado em processo movido pelo Ministério Público por improbidade administrativa da época em que era chefe do Executivo de Rio Grande da Serra (2005-2012). À ocasião, promoveu a contratação de filho de um secretário, decisão que foi considerada irregular pela Justiça – a decisão foi confirmada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), motivo pelo qual Kiko teve o registro de candidatura indeferido em sua tentativa frustrada de se reeleger em Ribeirão Pires no dia 15 de novembro.

“(Kiko) Foi condenado a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além de ser mantida a sanção de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções especificadas em referido aresto. Conquanto o acórdão ainda não tenha transitado em julgado, porque pendentes recursos dirigidos ao Tribunais Superiores, relevante informar que o colendo Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao referido acórdão condenatório”, escreveu Takejima, em despacho publicado neste domingo (3).

O magistrado entendeu que a nomeação, que deveria ser oficializada nesta segunda-feira (4), poderia ser lesiva ao patrimônio público. “A nomeação viola as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Há exigência expressa de quitação eleitoral para investidura em cargo público municipal. Dessa forma, a persistência da nomeação aqui impugnada viola a legislação de regência, além de gerar risco ao erário. Logo, o ato administrativo, em tese, padece de nulidade e lesividade, de modo que não pode, por ora, subsistir.”

Em nota,  o governo de Orlando Morando disse que "fica mantido o convite ao ex-prefeito Adler Kiko Teixeira para compor o quadro de secretários". "Ele se deu por notificado da liminar e apresentará recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça e aguardará decisão que permita o exercício do cargo de secretário de Administração e Inovação de São Bernardo."




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