Política Titulo Indicação de parentes
Justiça condena Ronaldo e João Batista por nepotismo

Decisão envolve perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
01/06/2020 | 07:00
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 A juíza Érica Matos Teixeira Lima, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, condenou os vereadores Ronaldo de Castro (PSDB), de Santo André, e Bispo João Batista (Republicanos), de São Bernardo, por prática de nepotismo cruzado. Ambos eram filiados na ocasião ao PRB, partido com ligação à Igreja Universal, e nomearam parentes de primeiro grau um do outro para cargos comissionados no gabinete da Câmara, como troca de favores, em afronta à súmula vinculante número 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2008, que veda a medida, formalizando assim acordo para burlar a regra, mediante reciprocidade nas designações.

Na sentença de primeira instância, Érica Matos julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público em relação ao envolvimento dos políticos em ato de improbidade administrativa. Ela decidiu pela perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. Há também proibição de contratar com o poder público, além de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida por eles no cargos de vereador (R$ 75 mil no total, cada). A defesa entrou com embargos de declaração, mas o pedido foi rejeitado. Cabem recursos.

A denúncia da Promotoria foi oficializada em 2017, no começo deste do segundo mandato de Ronaldo – que mantinha a alcunha de bispo até o fim da primeira legislatura, na oportunidade dos fatos – e João Batista. No caso, a irmã do vereador andreense, Raquel de Castro Gagliano, era à época da acusação assessora de relações parlamentares, com salário de R$ 7.827, na Câmara da cidade vizinha, enquanto a filha do vereador de São Bernardo, Ana Martha Silva Falzoni, foi encaminhada para trabalhar no escritório legislativo de Santo André, no posto de assessora de comunicação, recebendo R$ 7.787.

“(O nepotismo é) Compreendido como a nefasta prática de favorecimento de parentes em relações de trabalho, pelo qual agentes públicos, valendo-se dos cargos por ele ocupados, concedem favores e benefícios pessoais a seus parentes e amigos”, diz trecho da decisão. “Irrelevante o argumento de que as rés nomeadas detinham capacidade técnica para o exercício de suas funções, pois nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco (...) As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco”, emendou.

Érica Matos alegou ainda, na sentença, “que ambos os vereadores, ao menos na época dos fatos, eram filiados ao mesmo partido e ligados por elo de amizade”. Sendo assim, segundo a decisão da magistrada, não se trata de mera coincidência o fato do réu Ronaldo nomear em seu gabinete a filha de João Batista, conforme portaria nº 199, e, na mesma linha, a portaria número 9257 de São Bernardo nomear a irmã do parlamentar andreense para exercer a função no gabinete de São Bernardo. Após o episódio, Ronaldo indicou Raquel para atuar em posto na FUABC (Fundação do ABC).

Os parlamentares não foram localizados para comentar a decisão. Os dois serão candidatos à reeleição neste ano, mas, desta vez, em condições diferentes. Isso porque Ronaldo se afastou da cúpula da Igreja Universal e, pela primeira vez, concorrerá à função de vereador de Santo André sem as bênçãos da instituição – mudou para o PSDB na tentativa de não ser sepultado nas urnas. Já Batista segue como homem forte da igreja. Foi, inclusive, deputado federal no passado, pelo antigo PFL.




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