Setecidades Titulo Álcool e direção
Flagrantes da Lei Seca têm alta

De 2011 a 2017, região registrou seis vezes mais a presença de condutores embriagadas no trânsito; houve redução, entretanto, de motoristas abordados

Por Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
24/06/2018 | 07:00
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Agência Brasil


A Lei Seca, que tem tolerância zero à combinação de álcool e direção, completou, na última semana, dez anos em vigor com aumento significativo de flagrantes de motoristas embriagados no Grande ABC. Entre 2011 e 2017 (a Polícia Militar não forneceu dados entre 2008 e 2010), os registros tiveram alta de quase seis vezes – passaram de 46 para 253. No mesmo período, entretanto, houve redução de 5,32% da quantidade de condutores fiscalizados – caiu de 281.279 abordagens para 266.316.

O arquiteto Nilton Gurman, um dos idealizadores do Movimento Não Foi Acidente, avalia que as blitze precisariam ser em maior número. A situação, porém, esbarra no modus operandi. “Muitas vezes os servidores têm de suspender a operação porque o guincho já foi utilizado, os trabalhadores disponíveis já levaram motoristas alcoolizados à delegacia e não há como prosseguir”, pontua ele, que é tio de Vitor Gurman, morto em 2011, aos 24 anos, ao ser atropelado por uma motorista alcoolizada na Zona Oeste da Capital. “As blitzes seriam otimizadas se já contassem com delegados e servidores suficientes para rebocarem os veículos cujos motoristas apresentassem sinais de alcoolemia e se negassem a realizar o teste do etilômetro ou comprovadamente estivessem alcoolizados.”

Com o passar dos anos, a legislação ficou mais rígida, porém, a quantidade de flagrantes mostra que as pessoas continuam dirigindo sob o efeito de álcool. Para o especialista em Direito e Processo Penal Leonardo Pantaleão, combate eficaz exige fiscalização permanente, “não somente nas noites e perto das regiões onde há concentração de bares e de restaurantes”. “Enquanto tivermos aquelas blitzes que já são previamente diagnosticadas, porque muitas vezes ocorrem nas mesmas regiões, segue o cenário em que as pessoas criam alternativas de rota para não passar por aqueles locais, mas não deixam de desenvolver a conduta de beber e dirigir.”

O comandante da Polícia Militar no Grande ABC, coronel Ronaldo Gonçalves Faro, declara que a PM “sempre fez e faz fiscalização” e acredita que, “embora tudo recaia sobre a fiscalização, a questão é de educação”. “O cidadão não deve deixar de ou fazer algo somente porque vai ser fiscalizado e sim deveria ter sua conduta pautada pela correção. Precisamos deixar de ser hipócritas. Nossa sociedade está doente, ela precisa rever seus comportamentos”, conclui. A Polícia Militar conta com 22 bafômetros para fiscalizações na região.

O Diário questionou a Polícia Militar, por meio da SSP (Secretaria de Segurança Pública), sobre as razões da diminuição de motoristas fiscalizados, mas a instituição não retornou até o fechamento desta edição.

Norma ganhou mais rigor com o tempo

Desde que foi sancionada, há uma década, a Lei Seca ficado mais rigorosa. Em 2008, a tolerância de concentração de álcool no organismo era de 0,2 g/L no sangue e 0,1 mg/L no bafômetro. A multa em caso de descumprimento era de R$ 955 multiplicada por cinco. O crime de expor outras pessoas ao perigo podia render de três a seis meses de prisão.

Em 2012, a tolerância de álcool no sangue passou a ser zero e a multa aumentou: R$ 1.915 e poderia ser multiplicada por dez. Além de exame clínico, foram acrescentadas provas testemunhal ou imagem de sinais de alteração da capacidade motora à regra. Em 2016, a multa elevou para R$ 2.934,70 e a recusa do bafômetro passou a ser considerada penalidade. Em abril, a lei passou a impor prisão de até oito anos se houver morte em acidente e até cinco anos se houver ferido grave em acidentes.

Para o professor do departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP Ricardo Abrantes do Amaral, a lei tem sido aprimorada, mas não funciona se não houver fiscalização e se a aplicação não representar punição clara ao infrator. “No Brasil, até mesmo causar a morte de uma pessoa por dirigir alcoolizado não produz no motorista uma sensação de punição. É comum ver o condutor apresentando justificativas ou culpando a vítima.”
 




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