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Contribuintes poderão parcelar débitos atrasados com IPVA

PPD envolve facilidades para a regularização de débitos do IPVA contraídos até 31 de dezembro de 2006

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
26/04/2008 | 07:05
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Deve entrar em vigor nos próximos dias mais um programa do governo estadual para facilitar para os contribuintes o pagamento de débitos tributários não-pagos e, ao mesmo tempo, ajudar a recuperar recursos dados como perdidos.

Trata-se do PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), que envolve facilidades para a regularização, desta vez, de débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) contraídos até 31 de dezembro de 2006.

Elaborado pelo Executivo, o projeto de lei que trata do tema foi aprovado nesta semana em plenário na Assembléia Legislativa e deverá ser agora sancionado pelo governador José Serra.

A meta do governo é arrecadar R$ 1 bilhão com a nova iniciativa. Com o IPVA, são cerca de R$ 1,5 bilhão de dívidas acumuladas, que correspondem a 5 milhões de débitos - o que não quer dizer 5 milhões de motoristas, já que um carro pode ter vários anos do tributo não honrado.

O programa é semelhante ao implementado desde o ano passado para recuperação de dívidas com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Assim como o PPI-ICMS, o PPD prevê descontos e a oportunidade de se dividar o valor devido.

Pelo projeto que está prestes a ser sancionado, poderá haver o parcelamento em mais de 120 meses, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

Para débitos tributários, se houver o pagamento à vista, haverá redução de 75% do valor atualizado das multas e de 60% dos juros incidentes sobre o tributo e da multa punitiva. Se houver o parcelamento, haverá redução de 50% das multas e 40% dos juros.

Já os não-tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor atualizado dos encargos e, se o pagamento for dividido, o interessado terá redução de 50% do valor.

No entanto, no caso de parcelamento, cobra-se juros (1% ao mês de acordo com a tabela Price, em até 12 vezes, e taxa Selic mensal mais 1%, em mais de 12 meses). Para prazo superior a dez anos, será exigida garantia bancária.

PPI - Até dezembro do ano passado, o governo de São Paulo havia conseguido recuperar para os cofres do Estado R$ 6,139 bilhões em dívida líquida com o PPI-ICMS. O programa foi prorrogado neste ano, tendo sido encerrado em 31 de março último.




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