Economia Titulo Revisão
INSS erra cálculo e diferença será paga até 2022

Segurado que ingressar com ação na Justiça pode antecipar grana e receber atrasados até 2015

Por Soraia Abreu Pedrozo
08/06/2013 | 07:00
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 Quem, entre 1999 e 2009, se aposentou por invalidez, recebeu auxílio-doença ou pensão por morte teve o valor do benefício achatado. Em vez de desconsiderar os 20% menores salários de contribuição, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez o cálculo, erroneamente, levando em conta todos os valores pagos durante a vida profissional desses segurados, o que reduziu a quantia a receber.

Em setembro, o instituto acordou com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical que pagaria os atrasados aos beneficiários. No entanto, estabeleceu cronograma que vai até abril de 2022.

Segurados que ainda estavam recebendo benefícios com as quantias erradas em abril de 2012 têm prioridade. Em fevereiro, quem tem 60 anos ou mais já recebeu o valor devido. Como os pagamentos ocorrem uma vez por ano, o próximo lote, que beneficiará os contribuintes de 46 a 59 anos que devem receber até R$ 6.000, sairá em abril de 2014. O pagamento dos atrasados nesta situação segue até 2018 (veja arte ao lado).

A partir de 2019 será a vez de receber a grana quem já tinha cessado o benefício em abril do ano passado, ou quem, à época, já não recebia mais com erro. O primeiro lote vai remunerar os segurados com 60 anos ou mais. Os que têm até 45 anos e mais de R$ 6.000 para receber serão contemplados apenas em 2020.

Para driblar o longo cronograma e reaver os atrasados antes, o advogado Roberto de Carvalho Santos, coordenador do site Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) orienta que, quem não se atentou ao direito de recebê-los e, portanto, não ingressou com ação na Justiça, que o faça se ainda receber a pensão por morte, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, tiver até 59 anos e altos valores.

A dica é a mesma, e vale ainda mais para aqueles que já tiverem o benefício suspenso, independentemente da faixa etária e do valor a receber, já que só serão contemplados a partir de 2019. “Em casos assim, em que o INSS aceitou efetuar o pagamento administrativo dos atrasados, a ação tramita muito mais rápido na Justiça, levando média dois anos contra cinco de processos em que o INSS não reconhece o erro, mas há jurisprudência, ou seja, quando já houve entendimento do Judiciário).”

Neste caso, até 2015 há a possibilidade de receber o dinheiro. “Sem contar que o INSS paga o valor sem correção monetária e juros de mora, reajustes concedidos na Justiça.”

Ele cita exemplo próprio de auxílio-doença que recebeu durante seis meses em 2010. Os atrasados, de cerca de R$ 2.000, hoje estão em R$ 4.000. A correção gira em torno de 12% ao ano – atualmente não há no mercado investimento que remunere isso. Além disso, se fosse esperar pelo cronograma, receberia apenas os R$ 2.000 em 2020.

O especialista recomenda, ainda, que os contribuintes com mais de 60 anos, com baixo valor a receber (até R$ 2.000) e que faz pouco tempo que ingressaram com ação, desistam do processo judicial e esperem pelo cronograma, já que, pela prioridade de sua idade, devem entrar no lote de 2014. “Em situações assim geralmente o segurado procura o juizado especial e, portanto, como não contratou advogado, não deve honorários advocatícios. Caso contrário, é preciso avaliar.”

 

 




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