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Juíza proíbe pré-multa em S.Caetano
Andrea Catão
e Hugo Cilo
Do Diário do Grande ABC
16/06/2004 | 21:33
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Uma liminar concedida nesta quarta pela juíza da 1ª Vara Cível de São Caetano, Rosângela Maria Telles, proíbe a cobrança da taxa de R$ 10 – uma espécie de pré-multa – aos motoristas que não colocam o cartão de zona azul ao estacionarem nas ruas onde ele é obrigatório. Conforme o despacho, os fiscais, ao invés de cobrarem a taxa, terão de multar de imediato o infrator, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Atualmente, o motorista tem 48 horas para pagar a taxa e não ser multado.

O pedido foi feito pelo promotor Luís Marcelo Bassi, que entrou com ação civil pública por entender que o município perde dinheiro com o recolhimento da taxa, que vai para a Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul), responsável pelo gerenciamento da zona azul na cidade.

Desde a vigência do novo CTB, o dinheiro recolhido com as multas vai para o Fundo Nacional de Trânsito, que repassa parte do valor ao poder local e a verba vai, conseqüentemente, para o fundo municipal. Esses recursos têm destinação certa: vão para obras de educação no trânsito e melhoria do sistema.

A multa por estacionamento proibido custa R$ 53,20. Por ser uma multa considerada leve, apenas três pontos são subtraídos da carteira de habilitação. Em São Caetano, todo motorista que estaciona em área de zona azul e não coloca o cartão no painel ou que tenha colocado, mas ultrapassou as duas horas regulamentares, é notificado por fiscais e tem até 48 horas para não ser multado. Para isso, deve desembolsar o equivalente a dez horas de estacionamento, R$ 10. Com isso, se isenta da multa e não perde pontos na carteira.

“Entendo que a cobrança dessa taxa faz com que o poder público seja conivente com o motorista infrator, uma vez que ele é perdoado da multa. O artigo 284 do código estabelece multa a quem estacionar em local regulamentado pelo município (zona azul) sem observar as regras estabelecidas. No caso de São Caetano, é permitido permanecer por até duas horas em uma vaga mediante o pagamento de R$ 2. Se não pagar ou ultrapassar o tempo, deve ser multado. O valor da taxa pode até ir para o município, mas vai em parte bem menor, porque fica com a associação comercial”, disse o promotor.

Essa cobrança, de acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos de São Caetano, João da Costa Faria, começou a ser feita a partir do decreto municipal 8.652 de 2003. O diretor da Zona Azul da cidade, Nilton Costa Glass, disse que a Aciscs faz a cobrança calçada neste decreto. “Notificamos o motorista a pagar a taxa de R$ 10 por ter estacionado em zona azul sem pagar pelo cartão. Ele tem 48 horas para regularizar a situação. Caso não recorra nesse prazo, enviamos o aviso de infração à Prefeitura, que tem o poder de aplicar a multa”, disse.

Do valor recolhido pela associação – entre a taxa de R$ 10 e pelo cartão de estacionamento – e retirados os custos operacionais com pessoal e equipamentos, 20% vai para a Prefeitura e o restante fica para a Aciscs. Porém, ele não revelou quanto é arrecadado.

Jurisprudência – O diretor da Zona Azul e o diretor de Assuntos Jurídicos disseram que vão recorrer da decisão da juíza no Tribunal de Justiça. “Em princípio, vamos cumprir a liminar e deixaremos de cobrar os R$ 10. Mas vamos recorrer porque estamos agindo de acordo com a lei”, afirmou Faria.

Ainda não é possível determinar se a liminar vai gerar jurisprudência. Como a decisão é provisória e pode ser derrubada, só com o julgamento favorável da ação principal o caso pode se tornar parâmetro para as futuras ações que tratem do mesmo tema.

No Grande ABC, além de São Caetano, cobram a taxa os municípios de Santo André, São Bernardo e Ribeirão Pires, que terceirizaram o serviço. Mauá e Diadema, que operam o próprio sistema, multam os infratores por estacionamento proibido, sem intermediários.




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