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Bem de família e violação da boa-fé
Do Diário do Grande ABC
21/11/2021 | 00:01
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A proteção da família é um dos pilares do direito. O bem de família é o imóvel onde um casal ou entidade familiar reside, é o porto seguro da família, que garante o direito constitucional à moradia, portanto, sua impenhorabilidade é assegurada por lei. Deste modo, se um dos cônjuges ou integrante da família tiver dívida, o imóvel não pode ser penhorado para que ela seja quitada. A impenhorabilidade do bem de família, no entanto, não é absoluta. Há exceções, como quando há a violação do princípio da boa-fé. Mas o que estabelece o princípio da boa-fé objetiva? O princípio da boa-fé é aquele que deve ser base de toda transação jurídica, estabelecido pelo CC (Código Civil) no artigo 422: ‘Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé’.

A jurisprudência vem, assim, decidindo pela possibilidade da penhora do bem de família quando fica claro o abuso do devedor, que muitas vezes indica o bem de família como garantia fiduciária em financiamentos e empréstimos. Em 2019, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve acórdão do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), que utilizou o entendimento da impenhorabilidade do bem de família nos casos de violação do princípio da boa-fé objetiva. Um empresário ofereceu seu imóvel para quitar R$ 650 mil em dívidas, e mais tarde alegou sua impenhorabilidade por ser bem de família. A credora afirmou que o mesmo violou o princípio da boa-fé objetiva, ao declarar que o bem era de família somente após a penhora ter sido formalizada.

A relatora, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que existem dois tipos de bem de família: o legal, já aqui citado, e o voluntário: ‘Com relação ao bem de família voluntário, o CC/02 permite que qualquer bem seja gravado como bem de família, até mesmo aquele que seja de maior valor, desde que não ultrapasse o valor de um terço do patrimônio líquido existente no momento da afetação. Diferentemente daquele previsto na lei especial, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro’. O empresário recorreu, mas a relatora salientou que ele não fez nada para que o imóvel fosse designado como bem de família, logo não podia ofertá-lo. Deste modo, admitiu a possibilidade de o bem de família ser dado como garantia no acordo que foi celebrado com a autora da ação. Conclui-se, de tal modo, que a proteção do bem de família não é indiscriminada, ou seja, sua impenhorabilidade não é garantida quando o princípio da boa-fé objetiva, da ética nas relações de negócio, for violado.

Anderson Albuquerque é sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados.

Palavra do leitor

Memória

A coluna Memória (Setecidades), do Ademir Medici, tem conteúdos bastante interessantes de serem lidos, como Diário Há Meio Século, Em 16 de Novembro de... e as datas especiais, como de caráter mundial, que imediatamente passo para empresário amigo de São João Clímaco que, como torcedor ferrenho do Corinthians, usa para tirar ‘sarro’ da torcida palmeirense por não ter título mundial. 

Arlindo Ligeirinho Ribeiro

Diadema

Estacionamento 

Gostaria que a Prefeitura de Santo André respondesse por que colocou alambrado ao redor do estacionamento de Estádio Bruno Daniel. Há uma faixa da Adepaesa (Associação dos Despachantes e Proprietários de Autoescolas de Santo André) agradecendo à Prefeitura pelo espaço. Comunico à Prefeitura que esse local era frequentado por muitas outras pessoas, famílias que levavam crianças para andar de bicicleta, ajudar a tirar o medo de dirigir de quem tem CNH, mas não pratica e outras coisas também. Lamentável!</CW> 

Luis Carlos Wagner

Santo André

Coincidências 

Vivemos em País de coincidências. Vejamos: delegado que investigou o filho ‘04’ de Bolsonaro, Jair Renan, por <CF51>fake news</CF>, Hugo de Barros Correia foi afastado; o delegado Rubens Lopes da Silva – que investigou o ex-ministro Ricardo Salles por favorecer madeireiras clandestinas que destruíam a Amazônia – foi demitido. Superintendente da PF (Polícia Federal) no caso Queiroz, Ricardo Saadi foi afastado; o diretor da PF no caso de Flávio, filho ‘01’ de Bolsonaro, foi afastado. E a delegada Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, responsável pela extradição do blogueiro bolsonarista Alan dos Santos, foi exonerada. Adélio Bispo, que teria dado facada fake em Bolsonaro durante a campanha, o que fez com que ele fugisse de debates, foi considerado inimputável por transtorno mental e o caso ficou sem respostas. Tudo isso é coincidência?

Samanta Santos

Mauá


Bolsonaro e Lula

Bolsonaro esteve semana passada no Bahrein e disse que espera a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios para dar aumento a todos os servidores federais. Toda a máquina federal será beneficiada. E disse também que continuará restritivo e só liberará concurso público essencial – entenda-se, para os amigos –, como fez para Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Ou seja, tira de muitos para dar a alguns. Enquanto isso, o ex-presidente Lula esteve em Paris, disse que Paulo Guedes é ‘destruidor de nações’, que Bolsonaro acabou com o Bolsa Família e agora depende da PEC para anunciar o valor do Auxílio Brasil. Não gosto de Lula, mas tenho de admitir que ele não mentiu. Pior ainda é que se o atual presidente continuar ‘brincando’ de governar, corremos o risco de ter de volta o barbudo na Presidência. O pior inimigo de Bolsonaro é o próprio Bolsonaro. Ele está igual a peixe, ‘morrendo’ pela boca.</CS></CW>

Acedrino Lopes

Diadema




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