Setecidades Titulo Festas clandestinas
GCM de São Bernardo interdita dois estabelecimentos por irregularidades
Por Da Redação
21/09/2021 | 05:06
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Gabriel Inamine/ PMSBC


A GCM (Guarda Civil Municipal) de São Bernardo lacrou, ontem, dois estabelecimentos comerciais situados no Parque São Bernardo por irregularidades e descumprimento de regras sanitárias impostas pela Prefeitura em virtude da pandemia causada pela Covid-19. A operação ocorreu dias após ambos os locais sediarem festas clandestinas com aglomeração de público.

Com apoio de agentes da Secretaria de Serviços Urbanos e da Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a ação teve como objetivo manter a ordem pública, combater o barulho excessivo, coibir o comércio informal, além de garantir a segurança dos munícipes da região.

Entre os estabelecimentos comerciais lacrados, uma adega, localizada na Rua Alameda Leme, foi fechada após a Prefeitura de São Bernardo receber série de denúncias de festas irregulares promovidas no interior do comércio. No local, foi constatado também que o estabelecimento não possuía alvará de funcionamento e operava de maneira irregular.

A ação lacrou ainda o terreno em que está sediado o Blumenau Esporte Clube, onde a GCM constatou nas últimas semanas a realização de pelo menos duas festas irregulares com aglomeração de pessoas e desrespeito às normas sanitárias.

Para o prefeito Orlando Morando (PSDB), o fechamento dos dois estabelecimentos reforça o rigor adotado pela Prefeitura no cumprimento dos decretos municipais para prevenção da Covid-19. “A pandemia ainda exige cautela, por isso, seguimos adotando punição rígida para os estabelecimentos que promovem aglomeração e descumprem as restrições impostas pelo município”, destacou.

DENÚNCIA

A Prefeitura ressalta que moradores que flagrarem estabelecimentos descumprindo decretos municipais podem realizar denúncias pelo número telefônico 153 da GCM. Constatada a irregularidade, a corporação fará a imediata lacração e interdição do estabelecimento, bem como a comunicação à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências criminais e cíveis cabíveis. 




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