Política Titulo Ação de inconstitucionalidade
Justiça valida trecho de projeto de vereador andreense

TJ-SP libera parte de proposta de Donetti sobre segurança em unidades de saúde

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
20/07/2021 | 00:36
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André Henriques/ DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve trechos de legislação que institui programa de monitoramento eletrônico em unidades de saúde de Santo André, projeto que gerou queda de braço entre o governo do prefeito Paulo Serra (PSDB) e a Câmara.

A lei 10.242/2019, inicialmente projeto de lei 62/2019, foi proposta pelo vereador Rodolfo Donetti (Cidadania). Foi aprovada pela casa em agosto de 2019. No dia 4 de outubro daquele ano, Paulo Serra enviou veto à medida, apontando vícios de iniciativa ao argumentar que a propositura competia ao Executivo. A casa derrubou o veto e a lei foi promulgada em novembro pelo presidente do Legislativo, Pedrinho Botaro (PSDB).

Diante do quadro, a Prefeitura entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao TJ-SP, para derrubar a eficácia da legislação sancionada. O texto consta com sete artigos, que tratam sobre como o Executivo deveria proceder para oferecer segurança às unidades de saúde – no projeto original constam erros de digitação, citando escolas em vez de equipamentos de saúde.

O desembargador Jacob Valente, relator do caso no TJ-SP, anulou cinco dos sete artigos – que ele classificou como inconstitucionais –, mas deixou válido o item de número 1, que justamente autoriza o governo a implementar o programa de vigilância.

“Note-se que no artigo 2º há invasão sobre a conveniência e oportunidade de selecionar as unidades a serem monitoradas, pois nem sempre as instalações de maior dimensão são as que têm os maiores problemas de segurança. No artigo 3º, por sua vez, invade-se a gestão da administração em desenvolver o projeto com auxílio de outros órgãos públicos ou mesmo da iniciativa privada. No artigo 4º, há a determinação de que gerenciamento do monitoramento seja efetuado por determinado órgão (Guarda Civil Municipal), ceifando do chefe do Poder Executivo estabelecer essa função para outro órgão, inclusive a ser criado. Por fim, o artigo 5º, com aparência de mera autorização, em verdade adentra na própria execução da segurança pública”, justificou o desembargador.

Na justificativa do projeto de lei, Donetti situou que o texto se fazia necessário face ao “número alarmante e crescente de violência, o uso de drogas ilícitas e o desrespeito e ameaças que sofrem os agentes públicos atuantes na área da saúde, visto que a administração pública tem o dever de agir em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visto que os tais são os princípios da administração pública”.




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