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Sindicato de São Bernardo vai ao MPT por falhas na educação

Sindiserv protocola relatos de funcionários que reclamam de falta de EPIs e diferentes pressões da administração

Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
15/06/2021 | 00:01
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Divulgação/ Omar Matsumoto/ PMSBC


O Sindserv-SBC (Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo) protocolou no MPT (Ministério Público do Trabalho), no dia 9 de junho, denúncia sobre falta de condições adequadas para o trabalho dos profissionais da educação. Reunidos em oito tópicos, os relatos dão conta desde a falta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), até pressão da Secretaria de Educação municipal para que as escolas recebam mais alunos do que os 35% determinados pelo Plano São Paulo para o atual momento da pandemia.

De acordo com o diretor do departamento jurídico do Sindserv-SBC, Celio Vieira, as denúncias partem de diferentes unidades escolares, mas os profissionais não podem ser identificados por medo de perseguição. A expectativa do sindicato é que o MPT investigue o que é apresentado e que, em caso de veracidade dos fatos, os responsáveis sejam punidos para que situações como essas não sejam mais permitidas.

De acordo com a denúncia, à qual o Diário teve acesso, mesmo com a orientação das autoridades sanitárias para que pessoas com suspeita de Covid sejam afastadas do trabalho, até que exames confirmem ou descartem a contaminação, gestores das unidades escolares têm sido pressionados a justificar quando as escolas contam com grande número de trabalhadores afastados. Também há o relato de que, em muitos casos, não há professores para substituir os que estão afastados, bem como há falta de funcionários para a limpeza adequada dos espaços.

Ainda sobre a higiene das escolas, há relatos de que os funcionários responsáveis pela limpeza, que são terceirizados, têm sido pressionados por diretores de unidades a não se afastar por suspeitas de Covid, sob risco de serem demitidos.

O documento ainda cita que foi enviado comunicado pela Secretaria de Educação às unidades escolares com a orientação de que fosse atendida solicitação de pais que, notando que os alunos que haviam aderido às aulas presenciais não estavam frequentando as atividades, recebessem outras crianças. Os profissionais alegam que isso fere os princípios de igualdade e equidade, visto que contemplaria apenas os pais que entraram em contato com as unidades. O documento também aponta que, se as crianças que integram os grupos que inicialmente manifestaram interesse nas aulas presenciais retornam para as atividades, haverá número maior de alunos nas turmas do que o permitido.

O material cita, ainda, que o próprio MPT enviou na primeira semana de junho, para todas as escolas, um e-mail solicitando que respondessem a formulário de perguntas sobre as condições de trabalho. A Secretaria de Educação teria orientado que cópias dos formulários respondidos fossem enviadas para a pasta.

Diante de todos os problemas apontados ao MPT, os funcionários das escolas municipais de São Bernardo fizeram paralisação na sexta-feira. Na pauta também estava o pedido para que fosse agilizada a vacinação da categoria, o que foi atendido pela administração um dia antes da paralisação programada. Ontem, os trabalhadores voltaram ao batente.

Questionada, a Prefeitura de São Bernardo informou que não foi notificada sobre a referida denúncia, no entanto, esclareceu que vem adotando série de protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo coronavírus na rede municipal de educação, entre eles a oferta de máscaras, álcool gel, entre outros itens. “As ações da administração no combate à pandemia, inclusive, já foram reconhecidas pela própria Justiça do Trabalho, que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Sindiserv anteriormente. As aulas presenciais na rede municipal estão sendo realizadas, em modelo híbrido, com capacidade máxima de 35% dos estudantes matriculados, em conformidade com o Plano São Paulo, do governo do Estado.”

O MPT informou que o inquérito civil é instaurando após uma apuração previa do fato. Que pela data da denúncia é possível afirmar que o caso esta sendo apurado e que iquérito civil é instaurado somente após indícios de provas do ilícito.




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