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Bagagem é extraviada em vôo internacional
Por Kelly Zucatelli
Do Diário do Grande ABC
15/07/2008 | 07:08
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Contar para familiares e amigos sobre o que viu na viagem de férias que fez para Chicago, nos Estados Unidos, ficou em segundo plano para o engenheiro Ovídio Carlo Ferreira Mariani, de Santo André. No retorno a São Paulo, em 13 de junho, ele teve de lidar com o desaparecimento de uma das malas.

"Desde essa data, a United Airlins não me dá uma posição de onde possa estar minha mala e, quando serei ressarcido do prejuízo. A companhia apenas informa que vai considerar minha mala perdida a partir de dois meses da viagem", lamentou Mariani.

O engenheiro estima que perdeu cerca de R$ 1.200, correspondente ao valor dos objetos pessoais e das coisas que comprou no outro país.

A diretora do Procon de Santo André, Rosimeire Aparecida Mantovan, esclarece que o código de defesa do consumidor deve ser aplicado nos casos de extravio de bagagem mesmo em transporte áereo internacional de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação de serviços. "A previsão da reparação é imediata e não prevê prazos, devendo a empresa arcar com eventuais prejuízos pela demora da solução do problema", explicou a advogada.

O consumidor poderá procurar o Procon de seu município para pleitear o ressarcimento dos danos materiais ou à Justiça em se tratando de questões que envolvam a discussão e fixação de valores, como danos morais.

POSIÇÃO
A United Airlines informou que entrou em contato com o passageiro para fornecer os devidos esclarecimentos quanto ao status de sua bagagem e o procedimento para reembolso e, que o fomulário preencido por Mariani para solicitar o ressarcimento está sendo analisado na sede da companhia em Chicago.

A empresa reiterou que, com base na legislação vigente, a bagagem só será considerada perdida após dois meses da ocorrência do extravio.




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