Política Titulo São Bernardo
Relatório aponta Convida em recuperação judicial

TCE reafirma que empresa de merenda, que presta serviços em S.Bernardo, é ré em processos

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
13/04/2017 | 07:00
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Relatório elaborado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) identifica que a Convida Refeições Ltda, composta pelas empresas De Nadai e Convida Alimentação, que presta serviços de fornecimento de merendas à rede de ensino da Prefeitura de São Bernardo, entrou em recuperação judicial, além de ser ré em processos que apuram improbidade administrativa por supostas fraudes em licitações, e a última, com determinação judicial de bloqueio de bens. O contrato em São Bernardo, com término hoje na cidade, também é alvo de investigação do Ministério Público.

Ainda na análise, a Corte resgata que as empresas Convida e De Nadai fizeram parte de eventual desvio e superfaturamento deflagrado em 2011 pelo MP, conhecido como a ‘primeira Máfia da Merenda’.

Com apontamentos de possíveis irregularidades no certame, o polêmico convênio assinado na gestão do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) – quando a Educação era chefiada por Paulo Dias (PT), previa um ano de vínculo, com possibilidade de renovação. Caberá, portanto, ao atual chefe do Executivo Orlando Morando (PSDB) decidir sobre manutenção ou não do termo. A averiguação do episódio envolve eventual cartel, conluio entre as participantes e favorecimento no processo. Na ocasião, o vereador Pery Cartola (PSDB) registrou em cartório documento com informações de que recebeu, na véspera, o resultado da licitação, na qual companhia do grupo De Nadai venceria o pregão.

Na concorrência, a Convida apresentou proposta de R$ 25,908 milhões. A segunda colocada foi a Anga Alimentação e Serviços Ltda, que se ofereceu por R$ 25,929 milhões, ou seja, R$ 21 mil a mais – diferença de 0,08%. Em terceiro ficou a Real Food Alimentação Ltda, com lance de R$ 25,938 milhões. Homologada na ocasião, o parlamentar tucano impetrou representação na Promotoria. O termo indicava mão de obra para preparo e distribuição de refeições e lanches em 184 escolas, além de entrega de produtos de limpeza.

Ao examinar o convênio (24/16) e o certame, bem como a execução contratual, objetos do processo, o tribunal anotou ainda elaboração de orçamento deficiente, podendo não servir de base para determinar se os preços contratados estão de acordo com os praticados no mercado em afronta à lei de licitações (8.666/93). Quanto ao acompanhamento da execução apontou pagamentos por serviços não realizados, sendo que as unidades escolares creches Ferrazópolis 1 e 2, Parque São Bernardo, Riacho Grande, Jardim Represa, Farina e Jardim Nazareth, ainda não lançadas.

À época do contrato, a De Nadai negou irregularidades no processo. Em seu site, a empresa cita que não há decisão judicial, sequer de primeira instância, reconhecendo a existência de qualquer ato ilícito praticado pelo grupo De Nadai, tampouco seus sócios.

A administração Morando ainda não se posicionou a respeito do caso.
 




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