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Bloqueio de ligações de telemarketing
Idec
14/10/2016 | 07:21
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Desde de 2009 o consumidor do Estado de São Paulo pode escolher se quer ou não receber ligações telefônicas que ofereçam produtos e serviços. Para isso, basta inserir números de telefones, fixo ou móvel, que estiverem em seu nome, no ‘Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing’ no site do Procon-SP. O cadastramento é gerenciado pela Fundação e, 30 dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas e de empresas que tenham sua autorização por escrito (Lei 13.226/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/2008). O decreto considera telemarketing a oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços feita por chamada de voz (telefone) de qualquer empresa.

Para os consumidores que vivem em Estados onde não existe lei específica como a lei paulista, vale o direito constitucional à privacidade que todas as pessoas possuem. A recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa que fez o telemarketing ativo e a operadora de telefonia e solicite que seja excluído da lista de mailing ou que a operadora bloqueie o número da empresa. É importante que o consumidor faça isso por escrito, com aviso de recebimento, e informe a empresa ou a operadora, caso não solucionem o problema, que tomará outras medidas cabíveis, como ir ao Procon ou à Justiça.

Armadilhas dos supermercados

Você já reparou na distribuição dos produtos pelos corredores dos supermercados? Os bens de primeira necessidade, como o pão e a carne, costumam ficar no fundo da loja, de modo que o consumidor tem de passar por dezenas de prateleiras com artigos cuidadosamente dispostos para chamar a sua atenção.

Outra tática bastante comum é a exposição dos produtos logo nas cabeceiras dos corredores – longe, portanto, dos seus similares – trazendo etiquetas vermelhas ou algo que sinalize preço promocional. Só que essa ‘promoção’ refere-se apenas ao preço normal daquele item, o que não significa que ele seja o mais barato de sua categoria. Na hora de pagar, mais tentações: pequenas bancas ao lado da caixa, com revistas, doces, entre outros artigos, fazem as últimas tentativas de entrar no seu carrinho. Com tantos apelos pelo caminho, fica difícil resistir ao impulso de levar mais que o necessário para abastecer a despensa.

Não abrir mão da boa e velha lista é fundamental para nortear a compra. Leve em conta também os folhetos promocionais dos supermercados da sua região, e procure fazer as compras do mês de uma só vez, ou então só vá ao mercado uma vez por semana. Quanto mais você for, maiores são as chances de levar artigos por impulso. Outra dica é comparar preços. Se você é daqueles que não perdem a chance de fazer economia, questione-se se o valor compensa, e se está realmente precisando daquilo.

Livre-se das tarifas bancárias

Uma conta bancária livre de tarifas. Parece mentira? Pois saiba que esse é um direito de todo consumidor brasileiro, garantido desde 2008. Segundo a Resolução 3.919 do Banco Central, todos os bancos devem oferecer conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço. E qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento. Para isso, basta ir até a agência onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma) e solicitar. A instituição não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, o cliente deve reclamar no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou na ouvidoria do banco e denunciar ao Banco Central a prática. Também é possível registrar reclamação pelo consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.

Consuma seus direitos!
 




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