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Últimos dias para acertar contas com Leão

Aplicativo para smartphones facilita, mas tem limitação

Por Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
27/04/2013 | 07:21
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Este é o último fim de semana para o contribuinte façam a declaração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Física) e acerte as contas com o Leão. Faltam apenas quatro dias para o fim do prazo da entrega do documento, que se encerra no dia 30, terça-feira. Até a tarde de ontem, 32,2% ainda não haviam enviado suas informações à Receita Federal. Isso significa que um em cada três contribuintes ainda não prestou contas ao Fisco. A expectativa da Receita é receber 26 milhões de declarações, volume recorde frente aos anos anteriores. No ano passado, por exemplo, foram cerca de 25 milhões de documentos.EMEstá obrigado a declarar quem recebeu, em 2012, a partir de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis, como salário, freelancer, renda de aluguel. O Fisco lançou, no início do mês, aplicativo que permite aos contribuintes enviarem suas informações por meio de smartphones ou tablets. O chamado m-IRPF, no entanto, não pode ser usado por quem foi pago, no ano passado, por pessoas físicas, a exemplo de profissionais liberais, como dentistas ou advogados. Também está vetado ao sistema quem está obrigado a declarar dívidas e ônus reais, teve ganho de capital, recebeu rendimentos isentos, como poupança, herança, fundo de garantia, ou com tributação exclusiva. A ideia da Receita é, nos próximos anos, evoluir o aplicativo para que todos possam usá-lo.EMPara declarar o salário recebido em 2012 basta consultar o informe de rendimentos entregue pela empresa em fevereiro - as companhias que se negam a prestar esse tipo de informação devem ser denunciadas à Receita. O mesmo tem de ser feito com as que pagam serviço de CF51freelancer/CF. O consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, alerta que os valores mencionados na declaração devem ser os brutos, mesmo que tenha sido recolhido o INSS sobre eles - a contribuição previdenciária deve ser mencionada em separado no campo destinado ao assunto. IMÓVEL - Garcia destaca que assunto que ainda gera bastante dúvida é como declarar um imóvel. Quem vendeu, no ano passado, unidade de até R$ 440 mil, está isento do pagamento de imposto. Se o valor for superior, só escapa das garras do CF51Leão/CF quem, em até 180 dias, usou o dinheiro para a compra de outro imóvel. O contribuinte que não se enquadra na situação, deve baixar programa no site da Receita, chamado de Gcap, para apurar o ganho de capital e recolher o imposto. Esse processo, na realidade, deveria ter sido feito no mês da venda, por isso, agora, o valor do tributo será mais salgado, porém, imprescindível.A quem adquiriu imóvel e financiou seu pagamento há duas situações. "Se o contribuinte pagou direto à construtora, ele deve declarar o valor total e o quanto já quitou desse montante. Por exemplo, se o apartamento custou R$ 400 mil, ele deu R$ 200 mil de entrada e pagou em 2012 R$ 50 mil em prestações, deve colocar que possui R$ 150 mil no campo de dívidas e ônus reais", explica. "Se foi feito empréstimo bancário, é preciso informar quanto deu de entrada, quanto usou do FGTS e quanto pagou em parcelas no ano passado. O saldo devedor aparece somente na discriminação do imóvel, quando é preciso dizer: ‘Comprei apartamento de R$ 230 mil na rua X, cidade Y, com entrada de R$ 30 mil e saldo financiado em 15 anos pelo banco A, CNPJ B." Se for adquirido com outra pessoa, é preciso colocar que foi comprado em condomínio, sendo que cada um vai declarar o quanto gastou com o imóvel em 2012.CARRO - Quem adquiriu em 2012 um veículo e o financiou, deve informar o novo bem e o quanto pagou por ele, em entrada e parcelas, no ano passado. "Por exemplo, adquiri veículo X, placa Y, marca Z no mês tal pelo valor de R$ 40 mil (aqui é preciso dizer o valor total do financiamento). Dei R$ 15 mil de entrada e financiei R$ 25 mil pelo banco N, CNPJ A, em 48 meses. Meu saldo devedor é de R$ 12 mil (soma das prestações pagas)." Garcia ressalta que os R$ 25 mil devem ser inseridos em dívidas e ônus reais e os R$ 15 mil mais parcelas em bens e direitos.

Pais podem ser dependentes, mas têm restrição

Pais, avós e bisavós, mesmo que trabalhem, podem ser dependentes desde que tenham tido rendimentos de até R$ 19.645,32 em 2012. Quanto aos filhos, em caso de pais casados, a recomendação do consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, é que a dedução seja feita na declaração de quem ganhar mais. Se forem divorciados, o dependente é lançado nas informações de quem tem a guarda. /CW

EMCW-10Com valor máximo de R$ 1.974 por dependente (à exceção de gastos com Saúde e Educação), podem ser incluídos filhos de até 21 anos ou até 24 anos desde que esteja cursando a faculdade. É interessante simular como fica a restituição ou o imposto a pagar com e sem os ganhos do filho, caso ele faça estágio. Se o salário dele, neste caso, ultrapassou os R$ 24.556,65, ele terá de enviar suas próprias informações ao Fisco.

É possível deduzir com Educação até R$ 3.091,35. Podem ser incluídos gastos com escola e faculdade. A inclusão de desembolsos com escolas de idiomas e com material escolar são atalhos para a malha fina. A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas, alerta também para que o contribuinte não coloque o dependente em mais de uma declaração. “Se fizer isso, é malha fina na certa.”

Quanto a doações feitas de pai para filho, por exemplo, se forem em dinheiro, Garcia ressalta que o montante é isento de IR e não há limite de valores. Caso a doação seja em bens móveis, a exemplo de carro ou imóvel, até R$ 35 mil não paga imposto.

Gastos com despesas médicas não têm limites, porém, é preciso se atentar aos recibos e colocar os valores exatos, pois a Receita cruza essas informações com as reportadas à Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), exigida de consultórios, clínicas e convênios médicos e odontológicos desde 2010.

Quem não entregar a declaração até terça, dia 30, pagará R$ 165,75 de multa mais 1% ao mês sobre o imposto devido.




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