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Motorista quer indenização por acidente
Por Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
09/03/2006 | 08:56
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A administradora de empresas Luciana Faria da Silva, 31 anos, de Santo André, voltava para casa após mais expediente de trabalho. Seria só mais um dia, não fosse a chuva forte e um acidente no caminho. A tampa de um poço de visitação da rua onde passava se soltou sob a roda de seu carro. A caixa de ar do veículo e a lataria ficaram danificadas. O prejuízo, de R$ 550, foi repassado ao Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), responsável pela manutenção desse tipo de tubulação na cidade. Só que, para surpresa de Luciana, a autarquia se negou a pagar pelos danos.

“Estou indignada com essa situação. A desculpa que eles (Semasa) me deram foi de que no pedido que fiz eu disse que o acidente havia sido causado por uma boca-de-lobo e não uma tampa de visitação. Eu não conheço o linguajar técnico dessa área. Como poderia saber? O pior é que a atendente também me falou que nem adiantaria entrar com uma revisão porque meu pedido seria negado e que o Semasa não pagaria por esse tipo de coisa”, afirmou a administradora de empresas.

Engano da atendente. Segundo o advogado Márcio Cammarosano, especialista em Direito Público, a autarquia pode ser responsabilizada pelo acidente ter sido provocado pela tampa. No entanto, vencer um processo como esse não é fácil. “É preciso verificar se o serviço municipal funcionou de forma adequada. Se o equipamento foi feito de acordo com as normas específicas e se soltou em decorrência de fatores extraordinários, por uma pressão absolutamente fantástica, sem precedentes, não há como pretender que o poder público a indenize, uma vez que o evento decorreu de fatos preponderantes da natureza, incontroláveis. Agora, se for comprovado que a tampa pesava menos que o estabelecido, precisava ter grampos e estava solta, enfim. Nessa situação pode ser concedida indenização”, diz o jurista.

Para embasar seu processo, a administradora de empresas explicou o caso para o Semasa num requerimento e apresentou três orçamentos para o conserto de seu carro: R$ 550, R$ 650 e R$ 630. Questionada pelo Diário, a autarquia admitiu que a técnica que foi até o local do acidente, na rua Dinamarca, no Parque das Nações, só vistoriou bocas-de-lobo e leão. As tampas dos poços de visitação, que causaram o acidente, foram ignoradas na perícia. No dia 2 de fevereiro, teve a resposta do Semasa, que não encontrou irregularidades – com as bocas-de-lobo e leão – no local. No mesmo dia, Luciana rebateu o laudo e pediu nova análise.

O Semasa afirma que na época a reclamante se comprometeu em levar à autarquia novos documentos, mas não retornou. Hoje, o processo está parado no Semasa. Para evitar armadilhas como essa, o especialista em Direito Público Márcio Cammarosano recomenda que a vítima sempre procure um advogado. Para fundamentar o processo, o profissional deve providenciar pelo menos três orçamentos de reparo do dano, levantar testemunhas, tirar fotos dos danos e fazer vistorias para constatar o risco do local. Segundo Cammarosano, o Direito Público no Brasil não adota a teoria do risco integral. Aqui, se uma pessoa por sua exclusiva culpa se acidenta, ela faz desaparecer a responsabilidade do Estado no caso.



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