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Banco vai pagar poupador
Do Última Instância
13/10/2007 | 07:06
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Unibanco, Bradesco e Santander foram condenados a restituir todos os poupadores que mantinham cadernetas de poupança em suas agências no Rio Grande do Sul.

As sentenças, proferidas nas 15ª e 16ª Varas Cíveis do Foro Central da Capital, são as primeiras referentes a ações coletivas de consumo promovidas pela Defensoria Pública contra instituições bancárias, buscando correção na remuneração das cadernetas nos Planos Bresser, Verão, Collor I e II. Por ser uma decisão de primeira instância, os bancos podem recorrer. A partir de agora, as ações individuais vão prosseguir como liquidação provisória de sentença, sendo suprimida toda a fase de conhecimento, apenas para reafirmar a decisão proferida nas ações coletivas.

Os poupadores deverão ser indenizados dos prejuízos que tiveram na correção das cadernetas nos seguintes períodos: junho de 1987, em decorrência do Plano Bresser, janeiro de 1989, devido ao Plano Verão, abril de 1990 e fevereiro de 1991, causados pelos Planos Collor I e Collor II.

Todos os poupadores deverão receber as diferenças referentes à correção monetária pelos seguintes índices: 26,06% no mês de junho de 1987, para as cadernetas com vencimento anterior a 15 de junho de 1987; 42,72% no mês de janeiro de 1989 às cadernetas que aniversariavam de 1º a 15 de janeiro de 1989; 84,32%, no mês de março de 1990, para as cadernetas com vencimento anterior a 15 de março de 1990, incidindo também aos que tiveram valores com a instituição não transferidos ao BC, após 15 de março.



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