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Projeto cria código para munícipe
Por Havolene Valinhos
Do Diário do Grande ABC
22/04/2011 | 07:05
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O vereador Paulinho Serra (PSDB) protocolou projeto de lei que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público de Santo André, uma espécie de código de defesa do munícipe.

O tucano afirma que em cidades mais modernas (não citou quais) já existe esse tipo de prerrogativa envolvendo o poder público. "O munícipe é a parte mais fraca dessa relação. Caso seja aprovado, será um grande avanço para a eficiência municipal."

Para colocar o projeto em prática, Paulinho precisa do apoio dos colegas do Legislativo. A matéria deve entrar na terça-feira na pauta. "Já recebeu parecer favorável de todas as comissões permanentes. Espero que tenha o aval dos vereadores."

Na justificativa da propositura, o parlamentar afirma que é grande o número de reclamações que o poder público recebe dos munícipes pela má qualidade do atendimento prestado e não cumprimento de prazos. "A intenção deste projeto é sanar possíveis descontentamentos e estimular a utilização dos serviços públicos, com a preservação dos direitos básicos, como informações adequadas e controle do serviço público."

O código tem como base artigos da norma de defesa do consumidor. Prevê, por exemplo, distribuição de cartilhas explicativas com informações ao usuário e divulgação de serviços. Além de atendimento por ordem de chegada, assegura a prioridade a idosos, grávidas, doentes e pessoas com deficiência; racionalização na prestação de serviços; manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento. "O usuário terá por meio do projeto de lei ferramenta materializada, que lhe garantirá atendimento pessoal e humanizado, por telefone ou por via eletrônica", explicou Paulinho.

Questionado se o projeto não oneraria os cofres públicos, o tucano rechaçou dizendo que não acredita em eventual veto do prefeito Aidan Ravin (PTB). "Não tem custo. É conceito novo de regramento em busca de qualidade do serviço público."

A peça não cita, porém, punições ao órgão público que não cumprir a lei.




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