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Barrar compra gera ação por danos
Por Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
18/09/2010 | 07:07
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A ex-auxiliar de tráfego, Amanda Prado, 31 anos, foi pega de surpresa quando teve uma compra de R$ 35 barrada no caixa de uma grande loja de departamentos, em Mauá. Desempregada há menos de um mês, a consumidora foi advertida pela funcionária de que, mesmo com cartão da loja em dia e com saldo, não poderia finalizar o processo.

"Pedi para falar com a gerente e ela me mostrou um papel dizendo que pela atualização do cadastro, como eu estava desempregada, não seria permitido efetuar a compra. Foi uma situação absurda. Não tenho qualquer restrição no meu nome que demandasse isso", conta ela que disse ter ficado chocada com o que ocorreu.

Situações como essa deveriam ser exceção, mas tornaram-se regra no País. Com estimativa de que cerca de 50 milhões de brasileiros vivam com ajuda do mercado informal de trabalho, é cada vez maior o número de consumidores dessa classe trabalhadora que encontra problemas para aprovar crédito.

"É algo complicado, porque partimos do pressuposto que a loja também precisa de garantia para aprovar a compra e saber que receberá isso, mas, em contrapartida, ela não pode fazer um pré-julgamento afirmando que a consumidora (que não possui qualquer débito em seu nome e tem o cartão da loja) não poderia pagar pelo produto. É uma situação ridícula pela qual a cliente não precisaria passar", atesta o presidente da ONG ABC (Associação Brasileira do consumidor), Marcelo Segredo.

Por conta da situação vexatória pela qual foi obrigada a enfrentar, Amanda pode agora, inclusive, entrar com processos judiciais por danos morais contra a loja exigindo o pagamento de multa pela situação. Segundo a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, para isso a consumidora precisa apenas lavrar um boletim de ocorrência narrando o ocorrido.

"Isso é caso de polícia. Além disso, todo ato de constrangimento é passivo de punição no âmbito criminal e ela (Amanda) pode ainda formalizar a reclamação no Procon porque isso é pratica abusiva contra o consumidor", ressalta a diretora.

Apesar da possibilidade, Segredo adverte que muitas delegacias se recusam a lavrar esse tipo de boletim porque o fato não é considerado grave. Para evitar problemas, quem passar por esse tipo de situação pode registrar a queixa on-line no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, por meio do link www.ssp.sp.gov.br/bo. Há também uma delegacia na Capital especializada nesse tipo de queixa. A sede fica na Rua da Consolação, 2333.

"Como este não é considerado um caso de extrema gravidade, ela pode fazer isso on-line e, posteriormente, acionar a loja em Juizado exigindo indenização por dano moral", explica Segredo.

 

Cadastro positivo do consumidor pode prejudicar informais
A aprovação da lei que permite a criação do cadastro positivo de consumidores - já em tramitação no Senado - também pode prejudicar os 50 milhões de brasileiros que hoje estão no mercado informal de trabalho.

Segundo o escopo do projeto, a medida, que funcionaria como o contrário do cadastro negativo de débitos, beneficiaria bons clientes, concedendo, inclusive, a redução dos índices de juros para consumidores que estão em dias com as contas. No entanto, as entidades de proteção ao crédito alertam que quem efetua compras apenas a vista ou que não possuem cartões de crédito ou apenas conta salário, por exemplo, encontraria restrições na hora de consumir e teria mais dificuldades em aprovar crédito. Além disso, os especialistas dizem que com a medida os dados sigilosos dos consumidores ficariam mais vulneráveis. "Lá eles considerariam até quanto você possui no limite do banco. Essas informações podem parar em mãos erradas, é complicado", alerta Marcelo Segredo.(Paula Cabrera)




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