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Ex-presidentes da Câmara ainda esperam retomar seus mandatos
Por Humberto Domiciano
Diário do Grande ABC
03/09/2017 | 07:00
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Apesar de não ter qualquer avanço em seus recursos na Justiça Eleitoral, os três ex-vereadores de Santo André, José de Araújo (PSD), Sargento Juliano (PSB) e José Montoro Filho, o Montorinho (PT), ainda acreditam ser possível reverter a decisão.

Nas últimas semanas, o comentário nos bastidores políticos da cidade é que a contratação do advogado e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Eduardo Rangel de Alckmin teria reacendido as esperanças do trio.

Alckmin é primo do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e já trabalhou em casos como o do atual prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior (PSDB), e também atuou na defesa da chapa presidencial do tucano Aécio Neves em 2014.

“Tenho total confiança no trabalho jurídico que tem sido feito e esperamos que dê resultado. O recurso foi feito por um pessoal competente e seria bom que a decisão saísse logo”, afirmou José de Araújo.

A última movimentação jurídica do caso dos ex-parlamentares de Santo André se deu em maio, quando o TSE recusou os recursos interpostos pelos três. Nos casos de Araújo e Montorinho, a decisão foi por quatro votos a três. No processo de Juliano, a decisão negativa ao político foi unânime. Caso o TSE confirme a decisão de barrar os três políticos, eles ainda poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Todos obtiveram votação para garantir a reeleição. Araújo, com 3.696 votos, e Montorinho, de 3.956 sufrágios, chegaram a receber aval para figurar nas urnas, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e o caso reverteu, resultando na cassação do registro. Juliano, por sua vez, já contabilizou indeferimento antes da data do pleito. Mesmo assim, alcançou 5.332 adesões, sendo o terceiro mais votado em Santo André.

Os três políticos ocuparam a presidência da Câmara e tiveram seus balancetes do Legislativo rejeitados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) pelo pagamento de subsídios complementares nos moldes de 13º salário.

 

 




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