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Projeto da desaposentadoria aprovado no Senado amplia direitos, dizem especialistas

Instrumento permite ao aposentado que seguiu trabalhando o recálculo do benefício

Por Caio Prates
do Portal Previdência Total
11/10/2015 | 07:04
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O Senado Federal aprovou na quarta-feira a introdução do dispositivo da desaposentadoria na MP (Medida Provisória) 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. Agora, para passar a vigorar, a medida depende da sanção presidencial.

A desaposentadoria é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. É a chamada troca de aposentadoria.

Segundo a nova regra, poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício. “Caso seja sancionado pela Presidência da República, haverá melhoria dos benefícios dos aposentados que continuam ou continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS. Por outro lado, em contrapartida haverá uma ampliação bilionária dos gastos públicos”, afirma Eduardo Amin Menezes Hassan, advogado do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados.

Porém, o advogado destaca que a criação da carência após a primeira aposentadoria para se fazer a revisão, reduz o impacto da medida. “A desaposentação (ou desaposentadoria, como também é chamada), desde que vinculada à melhoria econômica do segurado, ao contrário de violar direito, somente os amplia. Seu objetivo será sempre a primazia do bem-estar do indivíduo, algo desejável por toda a sociedade”, diz.

Desde 2003, o STF (Supremo Tribunal Federal) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.

O professor e autor de obras em Direto Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. explica que caso a lei que permite a desaposentadoria seja sancionada pela Presidente da República, “seus efeitos justamente serão a possibilidade de obter a desaposentação diretamente perante o INSS, sem acesso à via judicial”.

Serau Jr. indica que o segurados que pretende realizar a troca de aposentadoria devem aguardar a sanção. “Conforme as normas constitucionais brasileiras, a lei só ganha eficácia após a sanção presidencial, então o segurado deve aguardar esse momento. Agora, se a lei for vetada, o que é uma possibilidade política concreta, o segurado aposentado continua se valendo da ação judicial para obtê-la”, conclui.




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