Segundo o MPF, a decisão tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região não teve uma descrição precisa da conduta do jogador, que teria omitido informações ou, até mesmo, feito falsa declaração às autoridades fazendárias. A nova investigação está baseada no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, que permite essas ações por parte do MP.
O processo criminal contra Romário surgiu quando sua ex-mulher Mônica Santoro afirmou que ele havia transferido a propriedade da maior parte de seus bens para a empresa RFS Eventos e Promoções Ltda, empresa que cuida da publicidade do jogador e que tem seus pais como sócios majoritários. Mônica revelou tudo em seu processo de separação, já que pleiteava pensão alimentícia e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento, contendo imóveis na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes (ambos na zona oeste do Rio), carros e motos importados.
A ex-mulher apresentou, na época, uma lista dos bens que Romário não havia declarado em 1995, referente ao ano-base de 1994, quando estava nos gramados da Holanda. O MP pretende levantar todos esses dados para confirmar uma possível sonegação fiscal pelo Baixinho.
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