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Justiça volta a negar pedido da Aciscs para anular sindicância

Em análise do mérito, juiz rejeitou mandado para cancelar restituição do Natal Iluminado

Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
10/07/2020 | 00:04
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O juiz Dagoberto Jeronimo do Nascimento, da 5ª Vara Cível de São Caetano, rejeitou pedido, na análise do mérito, da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano) para anular processo interno movido pelo governo do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) que encontrou irregularidades na campanha de Natal gerida pela entidade em 2016 com recursos públicos e que resultou na exigência de devolução de R$ 1 milhão ao erário.

O mesmo magistrado já havia negado liminar, em julho do ano passado. Desta vez, rejeitou o pedido de mandado de segurança impetrado pela Aciscs ao avaliar o mérito do caso, impondo nova derrota jurídica da associação na tentativa de reverter as sanções. Batizada de Natal Iluminado, a campanha foi encabeçada pelo então dirigente do órgão, Walter Estevam Junior (Republicanos), e possui suspeitas de irregularidades na prestação de contas.

A Aciscs sustentava que não teve direito à ampla defesa no âmbito da sindicância montada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município, que encontrou “falhas graves” na prestação de contas, como documentos não “suficientes para se concluir pela correta e escorreita aplicação dos recursos”. Ao custo total de R$ 1,2 milhão, a campanha ocorreu no fim da gestão do ex-prefeito Paulo Pinheiro (em-MDB, hoje DEM) e a liberação do recurso foi feita em apenas um mês e meio.

Ao analisar o mérito do caso, Jeronimo citou que, quando teve a liminar negada, a Aciscs recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e que, na tramitação do recurso, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia “deixou bem claro que não houve ilegalidade cometida” pela Prefeitura, ou seja, não viu prejuízos ao contraditório do processo interno. “Sob qualquer prisma que se observe, não restou comprovada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo impugnado”, diz trecho da decisão do desembargador que foi recuperada na sentença recente.

Para a Justiça de São Caetano, não há fatos incontestáveis no caso que justifiquem a concessão de mandado de segurança. O magistrado entende que, mesmo que houvesse cerceamento de defesa no processo administrativo movido pelo Palácio da Cerâmica, a Aciscs poderia se explicar nos autos de ação de improbidade administrativa movida pelo Paço – ação que, inclusive, culminou com o bloqueio de bens da Aciscs e de Walter Estevam.

“Mesmo que tivesse havido cerceamento de defesa no referido processo administrativo, outro não seria o desfecho do presente mandado de segurança porque atualmente o seu fato gerador é objeto de discussão na ação civil pública movida pela municipalidade. Logo, ainda que assim fosse, teria havido indiscutível perda superveniente do objeto do presente mandado, já que no feito supracitado (ação) a ora impetrante (Aciscs) terá a oportunidade de defender a legalidade e o acerto de contas, com a observação integral dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Recém-alçado à presidência da Aciscs, Marcelo Beja não quis comentar a mais nova decisão, alegando não ter “conhecimento” do assunto. Ex-mandatário, Walter Estevam não respondeu ao questionamento do Diário. 




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