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Grande ABC ignora remédio fracionado
Michele Loureiro
Especial para o Diário
12/08/2007 | 07:00
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A venda de medicamento fracionado é lei. Mas não pegou. Pelo menos no Grande ABC. A reportagem do Diário entrou em contato com 14 farmácias da região – duas por cidade –, e obteve uma única resposta: “Não vendemos remédios fracionados”.

Alguns farmacêuticos justificam a ausência do produto com explicações do tipo “No Brasil a teoria é muito diferente da prática” ou “quando o governo aprovou esta lei não levou em conta os procedimentos médicos, tratamentos incompletos podem ser perigosos.”

Mesmo com o decreto presidencial 5.775/06 aprovado em 12 de maio – que permite a venda em doses menores de 145 medicamentos – e regulamentado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os consumidores da região não conseguem comprar no novo formato.

“O decreto não obriga a indústria a produzir os remédios do novo modo, nem as farmácias a vendê-los. Por isso não se encontram medicamentos dessa forma em praticamente nenhuma drogaria”, admite o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Dirceu Barbano.

CLIENTE PREJUDICADO

Segundo a Anvisa, a maior vantagem da venda fracionada seria para a economia do consumidor. Na maioria das vezes, o médico receita um número de comprimidos, mas o paciente é obrigado a comprar a embalagem com mais do que precisa. Se a venda dos fracionados fosse real, haveria o ajuste entre a compra e o uso.

A professora Luana Custódio, 44, tem uma gaveta cheia de remédios que sobraram de tratamentos antigos. Com filho pequeno e a mãe para cuidar, se vê sem saída. “Gasto por mês R$ 500 com medicamentos. Se as farmácias já vendessem remédios fracionados, não desembolsaria nem metade desse valor e não teria tantas sobras”, diz.

RISCOS

Com a compra indiscriminada de medicamentos a população fica sujeita à automedicação, procedimento que pode levar à intoxicação. Segundo a Anvisa, de 1997 para cá, 28% das intoxicações vieram de remédios.

“Os fracionados seriam uma grande opção para o consumidor também por questões sanitárias. Se a pessoa precisa só de três comprimidos, vai pagar apenas pelo que lhe foi prescrito, e consumirá apenas o necessário”, diz Dirceu. (Supervisão de Leda Rosa)



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