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Servidores em greve de GO e BA terão desconto no salário
Do Diário OnLine
19/10/2001 | 00:29
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Os servidores públicos federais em greve do Estado de Goiás e da Bahia terão os dias parados descontados da folha de pagamento.

Em Goiás, o juiz Amilcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que determinava o pagamento dos servidores públicos em. A liminar fora concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal do Estado, em mandado de segurança Coletivo proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Goiás (Sintesep/GO).

Liminar concedida pela 7ª Vara da Justiça Federal do DF que garantia o pagamento integral dos servidores da Bahia também foi suspensa, por decisão do juiz Carlos Moreira Alves, do TRF da 1ª Região.

O mesmo argumento foi usado na duas ações. O governo se apoiou em artigo da Constituição segundo o qual o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Também argumentou que o decreto que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de paralisação dos servidores públicos, determina a assiduidade e pontualidade dos servidores.




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