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Justiça do Rio decreta falência da antiga Varig
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21/08/2010 | 07:06
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A juíza Márcia Cunha de Carvalho, em exercício na 1ª Vara Empresarial do Rio, decretou ontem a falência da antiga Varig, que atualmente operava com a bandeira Flex, e de duas outras empresas do grupo: Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas. A decisão foi tomada a partir de pedido do próprio administrador e gestor judicial da companhia. Ele informou ao Judiciário que as empresas - em recuperação judicial há cinco anos - não têm como pagar suas dívidas.

Para não causar a interrupção do tráfego aéreo e a desvalorização dos ativos, a juíza determinou que a antiga Varig continue operando, por duas semanas, os serviços de comunicação por meio de estações de rádio que orientam os pilotos nas decolagens e pousos. Depois desse prazo, a atividade, que estava seriamente ameaçada por atrasos nos pagamentos de salários dos operadores, será transferida para a empresa de aviação TRIP.

O Cindacta II (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) chegou a ser consultado pela Justiça sobre a possibilidade de assumir a atividade. O órgão, porém, informou que não teria condições de realizar a tarefa, mesmo temporariamente, e que se o serviço fosse paralisado, o tráfego aéreo civil seria interrompido nas áreas afetadas.

"Como a empresa TRIP S/A tem interesse em assumir a prestação do serviço de comunicação, mas necessita de prazo para vencer trâmites internos (...), torna-se imperioso que as requerentes, mesmo após o decreto de falência, dêem continuação à prestação do serviço de comunicação, por duas semanas, até que formalizada a transferência da autorização do Cindacta II", escreveu a juíza.

 




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