Economia Titulo Previdência
Saiba como antecipar o pedido de aposentadoria

Primeiro passo é pedir extrato com as contribuições; ir a agência mais vazia também agiliza

Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
19/08/2013 | 07:07
Compartilhar notícia


Caso o segurado verifique a incoerência somente após a concessão do benefício, o caminho para conseguir a correção é mais longo, e até custoso. É preciso recorrer ao INSS e, se o órgão não reconhecer o direito, ingressar com ação na Justiça.

O coordenador do site Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Roberto de Carvalho Santos orienta que, quem tiver tempo de trabalho em condição insalubre ou situação de periculosidade, e tiver direito à aposentadoria especial, que faça um requerimento pedindo a inclusão do período a fim de evitar possíveis erros, por meio de formulário concedido na agência. “O mesmo vale para períodos de auxílio-doença, que devem ser contabilizados como tempo de contribuição. Nem sempre o INSS considera esse tempo no cálculo do benefício.”

Santos destaca que outra situação que pode atrasar a entrada na aposentadoria é o pedido do benefício por idade com tempo de contribuição inferior aos atuais 180 meses exigidos. Isso ocorre porque a regra mudou em 1991, quando foi publicada a Lei 8.213. Quem se inscreveu na Previdência Social de lá para cá deve cumprir os 15 anos exigidos. Os que começaram a contribuir antes devem conferir a tabela progressiva de carência (veja abaixo). Por exemplo, quem atingiu a idade mínima em 1996, precisa de 90 meses de contribuições, ou sete anos e meio.

“O ideal neste caso é ir diretamente à agência e fazer lá o pedido do benefício”, explica o coordenador do Ieprev. Se o contato for feito via telefone, o pedido de aposentadoria pode ser negado pelo fato de não ter os 15 anos de contribuição – conforme a regra atual exige.

Para agilizar o recebimento do benefício, vale também ir direto a um posto do INSS que seja mais vazio. “Pelo telefone o agendamento tende a ser feito próximo à sua residência, que pode ser uma agência superlotada, o que atrasa o processo.”

Se mesmo assim o prazo ainda ultrapassar bastante os 45 dias, a saída é buscar a Justiça, que determina o pagamento retroativo à data do pedido.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;