Economia Titulo Tira-dúvidas
IR para todos
Daniel Calderon
12/04/2021 | 07:00
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MEI deve declarar IR pessoa física? Como informar rendimento?
É isento do imposto sobre a renda o lucro do titular de empresa optante pelo MEI. A isenção fica limitada ao valor da aplicação dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados em lei específica. O limite não se aplica se o microempreendedor individual mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. Por exemplo: O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2020 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a seguridade social. Suponha que tenha obtido R$ 80 mil de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20 mil de despesas. Seu lucro, portanto, foi de R$ 60 mil. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda e qual parte será tributável.

Como declarar rendimentos recebidos do Exterior?
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, o famoso carnê-leão, no mês seguinte ao recebimento, e informados na sua declaração de IR em ficha específica. O imposto relativo a esse carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal e pode chegar até 27,5%. O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado com o imposto relativo ao carnê-leão, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil. E os bens e direitos que o contribuinte possui fora do País, tais como aplicações, imóveis, ações etc, devem ser declarados na ficha de bens com o código especifico do país em que se encontra o ativo.

Como declarar bolsas de estudos?
Os contribuintes ou dependentes que recebem bolsa de estudos, como Capes, Pronatec e outras, devem tomar cuidado na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda 2021. A finalidade da bolsa irá determinar a forma correta de preencher o programa do IR. Ela tanto pode ser rendimento isento como rendimento tributável, dependendo do caso. A bolsa é considerada rendimento isento apenas se caracterizar doação, isso é, quando for destinada única e exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalho de pesquisa. As bolsas pagas pela Capes, fundação ligada ao Ministério da Educação, são rendimentos isentos. Se o contribuinte é bolsista, deve baixar o informe de rendimentos no site da Capes para preencher sua declaração. Por outro lado, se o valor da bolsa de estudos servir também como remuneração, caracterizando prestação de serviço, o valor passa a ser tratado como rendimento sujeito à tributação pela tabela progressiva do IR. Geralmente, bolsas pagas por empresas estão sujeitas à tributação. Neste caso, o contribuinte deve pedir o informe de rendimentos na empresa para preencher sua declaração. A exceção à regra citada são os médicos-residentes, cuja bolsa de remuneração é considerada rendimento isento. Bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec também estão livres de tributação. Quem recebeu bolsa de estudos superior a R$ 40 mil em 2020, ainda que seja classificada como rendimento isento, precisa fazer a própria declaração de Imposto de Renda. O recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado é uma das situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: niltonvalentim@dgabc.com.br




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