De olho no transito Titulo
Use cinto de segurança

A utilização do cinto de segurança reduz a probabilidade de mortes e lesões graves ao impedir que seu corpo se choque contra o volante

Por Cristina Baddini
14/08/2009 | 00:00
Compartilhar notícia


A utilização do cinto de segurança reduz a probabilidade de mortes e lesões graves ao impedir que seu corpo se choque contra o volante, painel e para-brisas, ou ainda que seja arremessado para fora do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997), o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo em todas as vias. A lei considera a não utilização do cinto uma infração grave, passível de multa.

Cinto no banco traseiro
Muitos condutores esquecem que os passageiros que estão no banco traseiro de veículos devem usar o cinto de segurança, pois eles estão expostos aos mesmos perigos que os demais ocupantes do banco dianteiro. As forças de um acidente são aplicadas de forma igual a todos os passageiros.
Em uma colisão frontal, a cerca de 50 km/h, o ocupante do banco traseiro irá se chocar contra o encosto do banco dianteiro. Neste caso, há a possibilidade de que o cinto utilizado pelo ocupante do banco da frente não suporte essa carga extra, acentuando os riscos de ferimentos e até contribuindo para a morte daquele que está a sua frente. Estima-se em 4% o aumento do risco.
Além disso, em um acidente frontal, o ocupante do banco traseiro é lançado simultaneamente para cima e para frente, a ponto de sofrer uma hiperextensão do pescoço e consequente lesões ortopédicas e neurológicas. Vale a pena se arriscar tanto?

Cinto no táxi
O taxista convive com um dilema: se pede para o passageiro utilizar o cinto, corre o risco de perder o cliente; se o passageiro deixa de usar o cinto, ele fica sujeito a incorrer em infração de trânsito. O que fazer? O profissional deve cumprir e fazer cumprir a lei e informar ao passageiro as consequências que poderá sofrer por permitir o não uso do cinto, seja uma multa ou até mesmo uma ação penal no caso de acidente em que o passageiro venha a sofrer lesão corporal ou morte. Caso o cliente não queira utilizar o cinto, recomenda-se não sair do local até a colocação do mesmo.
Quando acontece um acidente causando qualquer tipo de lesão ao passageiro que não está usando o cinto, ou mesmo quando o passageiro é lançado para fora do veículo, o condutor do veículo estará sujeito a responder criminalmente pelo ocorrido.

Cintos para animais
Não se deve transportar cachorro ou gato no colo quando se está dirigindo e nem mesmo no assento dianteiro do passageiro. Nos demais assentos não há qualquer regulamentação.
Já existe o cinto de segurança apropriado para fixação de animais ou caixas de transporte apropriadas em muitos pet shops da região. No entanto, os animais não são considerados passageiros para fins de lotação dos lugares disponíveis no veículo não havendo, portanto a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
A recomendação importante é que os animais não fiquem soltos no interior do veículo.


Cinto e gestantes
Muitas mulheres grávidas ignoram a maneira correta de usá-lo, colocando em risco a si mesmas e o próprio feto. O desconforto é o principal motivo alegado para justificar a não utilização do cinto. Mulheres grávidas que não usam o cinto, quando envolvidas em acidentes de trânsito, apresentam maior possibilidade de gerar filhos com baixo peso ao nascimento e duas vezes mais a possibilidade de hemorragia no parto.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;