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Justiça não libera guarda de Diadema para multar
Por Leandro Calixto
Do Diário do Grande ABC
16/07/2005 | 07:47
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A Justiça rejeitou em primeira instância a ação da Prefeitura de Diadema que reivindicava a volta da Guarda Municipal como fiscais de trânsito. O parecer foi anunciado sexta-feira pela manhã na 1ªVara da Fazenda Pública de São Paulo. O Departamento Jurídico da Prefeitura da cidade aguarda a decisão do mérito para se pronunciar novamente, mas deve entrar com novo recurso na próxima semana.

O recurso do Departamento Jurídico de Diadema teve como argumento um trecho do Código Nacional de Trânsito, que diz que todo município do território nacional pode organizar e eleger seus agentes de trânsito. "É com esta argumentação que tentaremos derrubar a liminar. Temos profissionais capacitados para exercer essa função", disse confiante na quinta-feira a secretária do Departamento Jurídico de Diadema, Vanessa de Oliveira Ferreira. Sexta-feira, ela não foi localizada pela reportagem para comentar a decisão da Justiça.

A polêmica em torno da Guarda Municipal começou no final do mês passado quando o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) publicou no Diário Oficial do Estado uma deliberação proibindo que os civis atuassem como fiscais e agentes de trânsito. Diadema, São Caetano e Santo André foram as únicas cidades do Grande ABC contra a determinação, mas somente São Caetano conseguiu até agora na Justiça autorização para que os guardas voltem a multar.

A lei número 144, parágrafo 8, da Constituição Nacional, aprovada em 1988, diz que os guardas municipais podem apenas preservar o patrimônio das cidades. Fiscalizar e multar o trânsito cabem aos profissionais credenciados e especializados. O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) promove cursos de agentes em todo o Estado de São Paulo.

Apesar de tentar o mandado de segurança na Justiça, a Prefeitura de Diadema tem 97 agentes de trânsito credenciados para organizar o trânsito da cidade. Fora os agentes, a Prefeitura ainda conta com outros 240 guardas municipais.

Em São Caetano, que conseguiu derrubar a liminar na Justiça, a situação era mais crítica. A cidade não conta com agentes credenciados e o trabalho é desenvolvido apenas pelos guardas civis. Durante os mais de dez dias que os guardas foram proibidos de fiscalizar, o trabalho foi desenvolvido pelos PM (Policiais Militares). A PM, no entanto, não prioriza a fiscalização de trânsito em seu trabalho.

A Guarda de São Caetano aplica uma média de 1,5 mil multas por mês. Isso representa para os cofres públicos da cidade uma arrecadação de aproximadamente R$ 80 mil por mês. Já a Prefeitura de Santo André foi a primeira da região a anunciar que iria entrar na Justiça para que os guardas municipais voltassem atuar como agentes de trânsito. Mas depois de três semanas da publicação do Cetran, a administração ainda não entrou com o recurso. As Prefeituras de São Bernardo, Ribeirão Pires e Mauá acataram a deliberação publicada pelo Cetran. A cidade Rio Grande da Serra é a única na região que não possui Guarda Municipal na região.




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