Economia Titulo Previdência
INSS não dá direito a duas aposentadorias
Marina Teodoro
Especial para o Diário
12/04/2015 | 07:15
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Trabalhar em dois empregos deixou de ser característica de poucos. É cada vez mais comum ver pessoas que possuem jornada dupla para somar à renda mensal familiar. Devido ao aumento desse perfil de trabalhador, cresceu também o número de dúvidas a respeito da aposentadoria.

Uma delas foi enviada por leitora do Diário ao Seu Previdêncio, que quer saber se o contribuinte que teve dois vínculos empregatícios terá direito a duas aposentadorias.

Quem trabalhou durante um mesmo período em dois lugares da iniciativa privada, sob o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), recolhido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não terá direito a dois benefícios. De acordo com informações do órgão, os anos trabalhados em empresas diferentes concomitantemente, ou seja, no mesmo período, também não poderão ser duplicados para contagem de tempo para aposentadoria.

A alternativa para quem trabalhou ao mesmo tempo em mais de uma companhia no regime geral e se encaixa nos requisitos que legitimam o direito previdenciário, é somar o valor das contribuições para acumular no salário do benefício, que se limita ao teto contributivo, atualmente de R$ 4.663,75. Porém, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, afirma que “só é feita a soma se o segurado tiver o tempo necessário para conseguir o benefício nos dois vínculos”.

Ela também alerta sobre os cuidados que devem ser tomados na hora de fazer a conta, pois os valores devem ser considerados e somados de forma proporcional. “Vamos supor que a pessoa tenha 30 anos trabalhados em um vínculo empregatício, onde contribuía sobre o salário de R$ 2.000, e mais dez anos em outro vínculo, contribuindo sobre renda de mesmo valor. A soma dos dez anos deve ser feita proporcionalmente aos 30 já recolhidos, ou seja, o valor do segundo emprego representará um terço a ser adicionado no total do benefício.”

No caso de quem já recolhe o valor do teto em um dos empregos, não é necessário que se faça o mesmo no outro. “Se o trabalhador já atingir o teto em um ofício, a contribuição do segundo emprego não poderá ser considerada”, afirma Jane, que orienta ao segurado que assine declaração alegando isenção para o segundo vínculo.

PERMISSÃO - A regra de duas aposentadorias para um mesmo indivíduo que trabalhou em dois ou mais empregos, concomitantemente ou não, e preenche os requisitos para concessão dos benefícios, é diferente caso o contribuinte esteja empregado em regimes diferentes, já que institutos de previdência públicos, que podem ser de municípios, do Estado ou da União, costumam ter regras diferentes e próprias. “Se um dos ofícios for em regime geral (INSS) e o outro em regime próprio (servidor público, por exemplo), ou acúmulo de serviço público, como juiz e professor, ou dois vínculos na função de médico, são permitidos dois benefícios”, explica a presidente do IBDP, conforme o previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

No caso de servidores públicos que trabalharam em períodos diferentes no setor privado, é possível juntar o tempo de recolhimento ao INSS para se aposentar.

Quem deseja unir as contribuições e trabalhou em regimes diferentes, ao mesmo tempo, em algum momento, só usará os anos de contribuição de um dos regimes.  




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