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Celpe: condiçoes do leilao sao divulgadas
Do Diário do Grande ABC
15/10/1999 | 10:01
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A comissao diretora do processo de desestatizaçao da Celpe (Companhia Energética de Pernambuco) publicou nesta sexta-feira as condiçoes para a venda de empresa, em leilao a ser realizado no dia 18 de novembro, na Bolsa do Rio. O leilao ocorrerá em duas fases, sendo a primeira através da apresentaçao de oferta em envelope fechado. Caso a proposta imediatamente inferior seja igual ou maior que 95% da maior proposta, o leilao prosseguirá com a apresentaçao das ofertas em viva voz.

Nesta segunda fase participarao os licitantes que apresentarem as ofertas compreendidas em 95% e 100% da maior oferta. Serao alienadas 63.105.541.312 açoes ordinárias, representativas de 99,56% do capital votante e de 88,47% do capital total da Celpe. A oferta será em duas etapas, sendo uma em leilao público e outra aos empregados da empresa. A parcela que irá a leilao, em bloco único, será de 56.794.987.181 açoes ordinárias, correspondentes a 89,60% do capital votante e a 79,62% do capital total. O pagamento das açoes poderá ser feito à vista ou em três parcelas. Neste último caso, a primeira deverá ser à vista, de no mínimo 40% do preço obtido em leilao. As outras duas terao vencimento semestral, a contar do pagamento da primeira prestaçao. A correçao será pelo IGP-DI, acrescido de juros de 12% ao ano sobre o valor atualizado. O lote a ser oferecido aos empregados da Celpe será de 6.310.554.131 açoes ordinárias. Os demais termos da oferta aos empregados, inclusive o preço das açoes, estao contidos no edital de privatizaçao da empresa. No aviso publicado hoje, também nao há o preço mínimo a ser oferecido no leilao.

Concessionárias de energia- Segundo o modelo de desestatizaçao da Celpe, divulgado nesta sexta pelo governo do Estado de Pernambuco, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de energia elétrica poderao participar do leilao de privatizaçao da empresa. Para tanto, devem ser observadas as restriçoes de concentraçao de mercado, auto-suprimento, participaçoes cruzadas e limites e prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A venda da Celpe será no dia 18 de novembro, na Bolsa do Rio. A participaçao acionária, direta ou indireta, de entidades de previdência ou assistência social e dos fundos de complementaçao previdenciária vinculados à administraçao pública nao poderá exceder a 25% do capital votante da Celpe. Nao será permitida a participaçao de entidades integrantes da administraçao pública, direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da Uniao, do DF ou dos Estados e Municípios. O modelo de venda da Celpe prevê, entre outros, que o grupo vencedor promova a instalaçao e operaçao de usina termelétrica a gás no Estado de Pernambuco.




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