Política Titulo Pedido de cassação
MP considera acareação no caso do telemarketing em Santo André

Intenção é colocar frente a frente personagens de ligações na madrugada da eleição de 2012

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
22/04/2016 | 07:00
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André Henriques/DGABC


O Ministério Público colocou-se à disposição da Justiça Eleitoral para fazer acareação entre empresários ou com envolvidos na campanha e assim identificar elementos que comprovem a origem do telemarketing falso na madrugada do segundo turno da eleição municipal de 2012 em Santo André. A Promotoria concluiu a investigação e verificou suposta fraude no processo, dando parecer pela cassação do diploma e inelegibilidade do prefeito Carlos Grana (PT) e sua vice Oswana Fameli (PMB), pelo período de oito anos. A medida, no entanto, trata-se de diligência alternativa, caso o juiz Márcio Bonetti, do 156º cartório eleitoral, entenda que sejam necessários outros levantamentos sobre o caso.

Em acareação, o promotor ficaria frente a frente com os interrogados, confrontando diretamente as versões. “Se o juiz entender que não é necessária (a acareação) que seja julgado procedente (o parecer). A prova é segura para procedência do pedido, e seja impugnado o resultado do último pleito”, pontuou o documento do MP, encaminhado para o Justiça Eleitoral. Com a eventual destituição, quem assumiria o Paço seria o presidente da Câmara, bispo Ronaldo de Castro (PRB). Como o episódio envolve pendência eleitoral, o próprio Judiciário apura e aplica a sanção. Por solicitação da acusação, a Polícia Civil abriu inquérito e, ao fim da fase de oitivas, remeteu ao Fórum. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) também averiguou a tese. O processo está finalizado, restando a sentença de Bonetti.

Caso a decisão do juiz seja desfavorável a Grana, cabe recursos em São Paulo e, posteriormente, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília. Foram 60 mil ligações na data da eleição, com telefonemas das 2h59 até as 7h58, que continham gravação com a voz do então prefeito Aidan Ravin (PSB), pedindo voto de última hora. A propaganda na ocasião já era ilegal, pois a legislação veda esse tipo de procedimento na data do pleito. Segundo apuração da Promotoria, a empresa responsável pela ação de telemarketing foi a Seven Vox Tecnologia e Consultoria. O nome da companhia consta na prestação de contas do PT de Santo André junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que despendeu R$ 116,5 mil na contratação. O diretório petista, no entanto, nega ter adotado a medida.

No relatório, o MP aponta que há uma nota fiscal – além de outra legal, com as devidas descrições –, no valor de R$ 30 mil, incluída no processo, não justificada, sem corresponder a nenhuma atividade de serviço prestado ao PT.

“Não restou dúvida que o comitê eleitoral do candidato Grana contratou o serviço. Ele se torna responsável pelas chamadas, de forma ilícita, com abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, e, por isso, a impugnação é procedente”, registrou a Promotoria. Dentro da análise, Aidan saiu prejudicado pela ação de telemarketing. “Por conta disso, a manifestação é favorável à impugnação da chapa inteira”, prossegue o material.

A iniciativa é classificada como “abusiva” no parecer do Ministério Público Eleitoral, por configurar crime. Procurado pelo Diário em 2013, o dono da Seven Vox, Marcos Moreira de Araújo, disse não lembrar quem pagou pelas mensagens ao confirmar somente que fazia trabalhos para candidatos. Derrotado nas urnas, o ex-prefeito perdeu por diferença de cerca de 29 mil votos – 204,5 mil (o que representa 53,92%) sufrágios de Grana ante 174,8 mil (46,08%) de Aidan.




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