Política Titulo Eleições
TSE defere
candidatura de Alex

Pleito a federal do deputado do PPS teve aval após Justiça admitir que Receita Federal cometeu erro

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
22/09/2014 | 06:50
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Marina Brandão/DGABC


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu aval para a candidatura do deputado Alex Manente (PPS) à Câmara Federal no pleito de outubro. O registro do popular-socialista foi deferido após a Justiça reconhecer que a Receita Federal cometeu ‘lapso’ ao não liberar guia de pagamento de multa eleitoral dentro do prazo para a devida quitação. O caso se refere ao recolhimento de dívida no valor de R$ 2.000, relativa a propaganda irregular na eleição de 2012 à Prefeitura de São Bernardo.

Em documento, datado do dia 20, o ministro Henrique Neves da Silva, do TSE, concedeu provimento ao recurso impetrado por Alex Manente, reformando o acórdão e liberando o registro do candidato (veja fac-símile ao lado). Neste despacho, o relator afirmou que o parlamentar comprovou, em data anterior ao julgamento do pleito de candidatura, o pagamento da multa imposta no processo. “Não há óbice para o reconhecimento da quitação eleitoral na espécie”, sintetizou o ministro.

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou registro de Alex por considerar a pendência de multa, computando o pagamento somente depois do registro de candidatura. Diante da decisão no âmbito estadual, o departamento jurídico do popular-socialista entrou com recurso em Brasília relatando que há jurisprudência a respeito do assunto e, em sua defesa, inseriu ação junto à Procuradoria da Receita Federal para que o débito pudesse então ser quitado.

Alex justificou que o não pagamento da multa decorreu de descumprimento de ordem judicial pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, que deixou de inscrever na dívida ativa o débito do candidato. Antes de qualquer inscrição, o postulante é obrigado a receber intimação da Justiça Eleitoral para proceder com quitação do tributo, o que não aconteceu no caso do deputado.

A falta de pagamento de passivos relacionados a outros pleitos, por sua vez, incide em questões de elegibilidade ao ferir a legislação eleitoral 9504/97 que prevê, no artigo 11 e parágrafo 8, que todas as condenações por meio de multa devem ser pagas até a data da formalização do registro da candidatura. A quitação deveria ficar ‘zerada’ até dia 5 de julho deste ano, data que os partidos e coligações apresentam à Justiça Eleitoral o pedido de candidatura. Em contrapartida, a Receita admitiu o erro por não emitir a guia a tempo.

“Portanto, de acordo com os fundamentos mencionados, o juiz eleitoral deve considerar a eventual mudança no quadro, especialmente quando houver o pagamento da multa, como ocorreu no caso dos autos, em data anterior ao julgamento do registro de candidatura”, emendou Neves da Silva, em sua relatoria. “Ressalto ser irrelevante a circunstância de a multa discutida ser oriunda de condenação em representação por propaganda irregular”, concluiu o ministro, em decisão favorável a Alex. 




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