A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, extinguir o processo movido pela LPS contra a empresa pública. A Companhia Imobiliária de Brasília ingressou na Justiça contra a LPS com uma ação de retrovenda (com o objetivo de readquirir algo vendido por descumprimento de cláusula do contrato), alegando que a empresa de Estevão descumpriu o prazo de 30 meses para a construção de um shopping no terreno vendido à construtora, em Brasília.
Em 1992, o Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a devolução do terreno e que a Terracap pagasse R$ 23 milhões para reaver o lote.
A empresa, porém, recorreu da decisão, argumentando que o valor seria suficiente para se construir 30 centros de ensino de 1° grau, ou edificar 18 centros de saúde, ou ainda atender 850 mil pessoas com rede de água potável. O STJ determinou a anulação da cobrança.
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