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STJ nega habeas-corpus a Jorgina de Freitas
Do Diário OnLine
07/05/2001 | 08:38
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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou habeas-corpus em favor da fraudadora da Previdência Social Jorgina Freitas. A defesa da fraudadora alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está desobedecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no ano passado, concedeu a Jorgina progressão de regime fechado para o semi-aberto.

A fraudadora está detida no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e não tem os benefícios garantidos no regime semi-aberto, como visita ao lar e trabalho externo.

O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, negou a liminar baseado em informações do presidente do TJ de que a detenta não preencheu os requisitos necessários para obtenção dos benefícios inerentes ao regime semi-aberto.




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