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Paranapanema descumpre cotas para PCDs e deve pagar R$ 50 mil

Metalúrgica tem 21 funcionários que cabem na Lei de Cotas, sendo que deveria empregar 100

Arthur Gandini
do portal Previdência Total
28/09/2020 | 07:08
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A metalúrgica Paranapanema, sediada Santo André, foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento de cotas voltadas a PCDs (Pessoas com Deficiência). A decisão foi proferida de forma unânime pela 11ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).

A Justiça determinou que a indústria, que atua na fundição e no refino de cobre primário e na produção de semimanufaturados de cobre e suas ligas, deverá passar a contratar pessoas com deficiência, ou reabilitadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em número suficiente para atingir a cota prevista em lei. Conforme o processo, a Paranapanema mantinha no ano de 2018 quadro de funcionários superior a 2.000 empregados. Em 100 postos de trabalho aptos para serem exercidos por PCDs ou reabilitadas, apenas 21 das vagas estavam ocupadas conforme os critérios previstos na lei – leia mais abaixo.

Também foi determinado que, ao dispensar pessoa com deficiência ou reabilitada, a metalúrgica deverá contratar imediatamente outro trabalhador observando a cota legal. Por fim, deverão ser realizadas adequações arquitetônicas de acessibilidade em suas instalações.

A decisão deve ser cumprida de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, acrescido de R$ 5 mil por cada empregado dispensado de forma irregular. Já a indenização de R$ 50 mil será revertida a instituições ligadas à proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de doença contagiante. Procurada, a metalúrgica ainda não havia se posicionado sobre as determinações da Justiça até o fechamento desta edição.

DESRESPEITO
Segundo especialistas, mesmo após 29 anos da criação das cotas para pessoas com deficiência nas empresas, o caso da Paranapanema está longe de ser único e ainda é rotineiro que a determinação seja descumprida. Os motivos variam entre o desrespeito proposital a lei, a falta de fiscalização e a dificuldade no preenchimento das vagas com os perfis exigidos.

O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com até 200 empregados em seus quadros devem destinar percentual de 2% das vagas às pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Já as empresas com quadro de 201 a 500 trabalhadores devem fazer a reserva de 3%; as empresas com entre 501 e 1.000 funcionários, de 4% das posições; e para empresas com a partir de 1.001 trabalhadores, é determinado que 5% dos postos sejam ocupados por PCDs. A exigência também está em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

Segundo Viviane Limongi, mestre e doutoranda em direito civil, com linha de pesquisa na área da pessoa com deficiência, e sócia do escritório Limongi Sociedade de Advogados, há hoje uma tendência no Poder Judiciário de se tornar mais rígido ao analisar o cumprimento das cotas. “Trata-se de regra legal que replica conteúdo de direitos humanos. A inclusão não pode ser uma ilusão. Ela precisa acontecer, ser efetiva e, de fato, inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, defende.

Na decisão relacionada à metalúrgica Paranapanema, o desembargador-relator Flávio Villani Macêdo destacou que “em um Estado Democrático de Direito, afigura-se ilícita e inadmissível a cômoda postura empresarial de recusar pessoas com deficiência e/ou reabilitadas sob a singela alegação de que não ostentam a qualificação necessária”.

Para a especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Bianca Canzi, falta hoje ainda fiscalização eficaz para o cumprimento das cotas. “A decisão foi correta e servirá como espelho para os demais empresários que desocuparem esta regra, pois a indenização é o simbolismo da descriminação causada que deve acabar.”

Entretanto, o especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, pondera que a Justiça tem reconhecido muitas vezes a incapacidade das empresas em cumprir a legislação. “Em algumas situações, não conseguem preencher as vagas de acordo com o perfil do negócio e com profissionais que tenham determinada qualificação. Isso ocorre mesmo em empresas que não estão procurando por PCDs. Sabemos que, no País, há deficit de mão de obra qualificada para inúmeras atividades. É importante que essas empresas veiculem na mídia a disponibilização dessas vagas para que não sofram condenações na Justiça.”

Qualificação profissional é desafio
Outro desafio para as pessoas com deficiência diz respeito ao ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. A Lei 12.711/2012 regulamenta as cotas destinadas a PCDs (Pessoas com Deficiência) e a reserva de vagas é calculada conforme a proporção respectiva de pessoas com deficiência na unidade federativa de cada entidade educacional.

Contudo, a lei prevê um prazo de validade de dez anos após a sua publicação, ou seja, com o vencimento em 2022. Por conta disso, o senador Paulo Paim (PT-RS) propôs recentemente o PL (Projeto de Lei) 4656/20 para estender a validade e instituir uma revisão da lei a cada década.

Para Viviane Limongi, mestre e doutoranda em direito civil, com linha de pesquisa na área da pessoa com deficiência, e sócia do escritório Limongi Sociedade de Advogados, é importante que o auxílio da lei às pessoas com deficiência vá ainda além da inserção no mercado de trabalho. “Ainda são muitas as dificuldades, por exemplo, em ultrapassar as barreiras em prol de sua inclusão também no aspecto educacional. É dever da sociedade diminuir tais barreiras, pelo que eventual revisão do programa da Lei de Cotas não deve ocasionar perda de direitos, mas, ao contrário, reforçar o que já existe”, defende Viviane.  




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